OAB Nacional aguarda resposta do STJ quanto às guias pagas na internet
No início de novembro, um ofício assinado em conjunto pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, informava o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a preocupação da OAB com um possível cerceamento de direitos de advogados que paguem custas processuais pela internet, através de Guias de Recolhimento da União (GRU).
A preocupação é embasada na manifestação da advogada mineira Letícia Campanema, que procurou a OAB para relatar a recusa de validade do pagamento de custas processuais efetuado pela internet, relativas a processos vinculados à 1ª, 2ª e 3ª Turmas do STJ. Na manifestação, a advogada afirma que somente a 4ª Turma daquela Corte tem aceitado pagamento na referida modalidade.
José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, acredita na unificação do entendimento. “É essencial que o STJ discipline esta matéria de forma a facilitar a atividade dos advogados. Assim, evitará que diferenças de entendimento resultem em prejuízos para as partes e seus representantes”, conclui.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, lembra que os comprovantes extraídos das transações realizadas pela internet gozam de fé pública. “O próprio Tesouro Nacional, ao prestar informações acerca das possibilidades de pagamento das guias de recolhimento, cita, dentre elas, a internet e o terminal de autoatendimento”, completa.