OAB garante prerrogativas de advogados de Rondônia
Porto Velho (RO) – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio do seu Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP),garantiu a prisão domiciliar de oito advogados detidos na última quarta-feira(27). O pedido da entidade foi deferido nesta sexta-feira (29) pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Além disso, a OAB conseguiu a digitalização de todo o inquérito para pleno acesso aos autos. Dessa forma, os advogados que apresentarem procuração dos investigados da operação poderão ter cópia digitalizada.
A OAB/RO alegou que os advogados se encontravam em cela especial, em desacordo com o que preceitua o Estatuto da OAB, em seu artigo 7º, V, da Lei 8.906/94, que assegura aos seus membros, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua sala de Estado-Maior, de instalações e comodidades condignas com os representantes da advocacia.
O Juiz Federal Herculano Martins Nacif, autorizou a concessão de regime domiciliar para o cumprimento das prisões provisórias decretadas, sendo que os advogados não poderão ausentar-se de suas residências sem ordem expressa do Juízo da 3ª Vara Federal, para o caso dos advogados de Rondônia. Já para os advogados residentes no Acre, deverão permanecer em Porto Velho para prestar os esclarecimentos perante a autoridade policial, providenciarem hospedagem e informar previamente o endereço à autoridade policial.
O Conselho Federal da OAB está acompanhando o caso, por meio do procurador Nacional Adjunto de Defesa das Prerrogativas, Raul Fonseca. O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, também está prestando apoio. Desde o dia da prisão os advogados de Rondônia e três do Acre receberam apoio dos membros do Tribunal de Prerrogativas da OAB/RO, que lhes garantiu o cumprimento das suas prerrogativas, conforme a Lei 8906/94, acompanharam desde as cautelares de busca e apreensão, até a ida ao Centro de Correição da Polícia Militar, para que não ficassem em um presídio comum, até que se resolvesse o pedido de prisão domiciliar.
* Com Ascom OAB/RO