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TRF mantém eleição da subseção de Vilha Velha-ES

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 às 15h01

Vitória (ES) - O TRF-2 atendeu pedido da seccional do Espírito Santo (OAB-ES) e suspendeu, nesta terça-feira (21), os efeitos da sentença que anulava a eleição para a Diretoria da Subseção de Vila Velha.

A liminar concedida à Medida Cautelar interposta pela Ordem no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspende o cumprimento da antecipação de tutela concedida na sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara Cível Federal da Vitória, Roberto Gil Leal Faria, que havia julgado procedente o pedido de nulidade das eleições apresentado pelo advogado Gustavo Bassini Schartwz, candidato a presidente pela Chapa Recicla Vila Velha, derrotada no pleito realizado em novembro de 2012. O juiz havia estabelecido um prazo de 45 dias para convocação das eleições, a contar do dia 07 de janeiro, e determinado as regras para o pleito.

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, declarou que a decisão do TRF2 evita que ocorra uma ilegalidade manifesta ao suspender a sentença: “A Ordem sabe da lisura do pleito e confia que a justiça se fará com a reforma da absurda decisão de primeiro grau. E mais, a decisão suspende o ato de intervenção do Judiciário na Ordem. O que a sentença concretizava era negar a autonomia da OAB e a decisão do desembargador Reis Friede restabelece a normalidade e o Estado de Direito.”

“Esta decisão de suspender o prazo para convocação de novas eleições até o julgamento da apelação interposta pela OAB-ES no TRF2 é de extremo bom senso e tenho segurança de que o recurso será provido e a sentença prolatada pelo juiz em primeiro grau reformada integralmente”, afirmou o advogado Danilo de Araújo Carneiro.

O advogado ressaltou que a sentença não poderia prevalecer: “A OAB é uma instituição independente, cujo estatuto não é um mero regimento interno, é uma lei federal (Lei 8.906/1994). Se esta sentença valesse, rasgaria o Estatuto da Advocacia em vários artigos. A OAB atua em harmonia com o Poder Judiciário, mas as regras da Ordem não podem ser ditadas por uma decisão judicial.”

O presidente da Subseção de Vila Velha, Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister, também considerou positiva a decisão do TRF2: “A sentença vinha de encontro às provas produzidas nos autos. Estamos certos que será reformada, pois a eleição transcorreu com a mais alta lisura. O resultado é a expressão da vontade dos advogados de Vila Velha.”

Em sua decisão o desembargador Reis Friede conclui: “É inadmissível o manejo da cautelar, prevista no art. 800, Parágrafo Único, do CPC, sendo certo que já foi comprovada a interposição do apelo, no prazo legal (fl 172), merecendo análise a presença dos pressupostos da medida liminar requerida.

O fumus boni iuris reside na relevância dos fundamentos do apelo interposto nos autos principais pela Requerente, indicando possibilidade de futura atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com fundamento no artigo 558 do CPC.

O periculum in mora é facilmente evidenciado na iminência do término do prazo para publicação de edital de convocação dos advogados para novas eleições, a serem realizadas até o dia 20/02/2014.

Ante o exposto, defiro a liminar requerida, para suspender o prazo para cumprimento da antecipação de tutela, até o julgamento final da presente Medida Cautelar ou até que sobrevenha decisão judicial apreciando o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação interposta pela OAB-ES.”

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