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A OAB e os 30 anos do movimento Diretas Já

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 às 19h15

Brasília – “Um, dois, três,/ quatro, cinco, mil,/ queremos eleger/ o presidente do Brasil!”, gritavam em coro os manifestantes reunidos em quase todas as capitais brasileiras, durante os comícios do movimento “Diretas Já”, iniciado em janeiro de 1984.

O fato, ocorrido há exatos 30 anos, marca na história moderna brasileira o início do fim do período de exceção vivido pelo país após o golpe militar de 1964. É também um dos momentos em que a participação da Ordem dos Advogados do Brasil pela defesa do Estado Democrático de Direito é mais evidente.

“Reivindicava-se o direito do povo à participação política, por meio da eleição de um representante que respeitasse a vontade da maioria e de uma Constituição que garantisse os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e a justiça”, destaca o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Na ocasião, a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB lideraram um manifesto ao lado de diversas entidades civis, onde afirmavam que as eleições diretas não eram a solução imediata de todos os problemas brasileiros, mas constituía uma etapa indispensável e decisiva para equacioná-los de modo democrático.

A entidade empreendeu seu pleno apoio a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº5/1983, apresentada pelo Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT), que tinha por objetivo reinstaurar as eleições diretas para presidente da República no Brasil, através da alteração dos artigos 74 e 148 da Constituição Federal de 1967 (Emenda Constitucional nº 1, de 1969).

O ideal democrático de eleger direta e livremente o presidente da República foi adiado, na Câmara dos deputados, pela diferença de apenas 22 votos. A Emenda Dante de Oliveira não passou.

A Ordem seguiu atuando ao longo dos anos seguintes em busca de uma Assembleia Constituinte, o que acabou se concretizando em 1988.

A nova Carta Magna brasileira revestiu a OAB de legitimidade ativa para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, perante o Supremo Tribunal Federal, transformando-a assim em sua guardiã. As eleições diretas para presidente da República finalmente ocorreram em 1989.

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