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TJ e Governo atendem pleito da OAB-PR em relação aos precatórios

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 às 09h35

Curitiba (PR) - A OAB está comemorando a liberação de R$ 200 milhões para o pagamento de precatórios pelo Estado do Paraná. Os recursos já estavam depositados no Tribunal de Justiça há vários meses, mas aguardavam a destinação, uma vez que poderiam ser utilizados pelo estado para acordos diretos com os credores. Na quarta-feira (05), o estado autorizou o TJ a utilizar parte desses recursos para a quitação de cerca de 1.300 precatórios trabalhistas, alimentares e cíveis.

A OAB havia protocolado perante a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Justiça, no final de 2013, pedido para que os recursos destinados aos acordos fossem utilizados imediatamente para o pagamento de precatórios na ordem cronológica. “Os recursos que o Estado do Paraná tem depositado precisam ser destinados imediatamente ao pagamento dos precatórios. Essa atitude inicial de liberação de R$ 200 milhões é positiva, mas precisamos avançar, com a liberação também do restante que já está depositado, a fim de que os credores sejam pagos”, disse o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda.

Para o presidente da Comissão de Precatórios da Seccional, Emerson Fukushima, a Ordem deve continuar vigilante. “Entendemos que esse valor atende parcialmente nossas reivindicações. A nova diretoria da Seccional colocou como prioridade a regularização das dívidas dos precatórios. Portanto, mês a mês, a Comissão de Precatórios vem fiscalizando as contas e está atenta ao repasse mensal dos 2% da receita do Estado ao TJ”, afirmou.

A estimativa da dívida consolidada dos precatórios requisitórios, segundo o Tribunal de Justiça, é de R$ 5,9 bilhões. De acordo com o Portal da Transparência do governo do Paraná, atualmente 3.697 contas aguardam pagamento.
Vale lembrar, também, que em ofício encaminhando à Secretaria da Fazenda, em novembro de 2013, a OAB Paraná solicitou o aumento de 100% no pagamento de precatórios por parte do governo estadual, de forma a liquidar os débitos existentes em até cinco anos. O requerimento tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o pagamento dos títulos de forma parcelada, em até 15 anos.

Fonte: OAB-PR

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