Menu Mobile

Conteúdo da página

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 às 14h36

Brasília – Os gastos do brasileiro para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados, para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), em até R$ 3.230,46. Na prática, sabe-se que nas grandes cidades brasileiras este valor equivale, em média, a três ou quatro mensalidades escolares.

Ao abordar o assunto em entrevista ao jornal O Globo, publicada neste domingo (23), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que o valor-limite estabelecido no Brasil fere a Constituição. “Educação é um direito social básico, assim como a saúde. Não pode existir, portanto, limite para a dedução das despesas com a educação no Imposto de Renda, especialmente em um país que quer priorizar a educação para o futuro”, afirmou.

Estimativa

O Conselho Federal da OAB calcula que os gastos com instrução declarados no exercício 2011 (ano-base 2010) foram de R$ 31,37 bilhões, entretanto o teto legal limitou a dedução a R$ 15,46 bilhões.

Os incentivos à educação no Imposto de Renda são muito mais altos em outros países na comparação com o Brasil. Enquanto aqui o valor, em dólares, é de US$ 1,735,94, a Alemanha estipula US$ 7.679,98 (342% a mais); a índia estipula US$ 4.783,55 (176% a mais); os Estados Unidos estipulam US$ 4.000 (130% a mais); o México estipula US$ 3.127,07 (80% a mais); e a Rússia estipula US$ 2.704,39 (56% a mais). Os dados são da consultoria EY, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa).

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres