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Seminário sobre o Quinto destaca advogados na composição dos tribunais

sexta-feira, 25 de abril de 2014 às 16h25

Brasília – O primeiro painel do III Seminário “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça”, que ocorreu na manhã desta sexta-feira (25), foi sobre a imprescindibilidade da advocacia na composição dos tribunais. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cristina Peduzzi, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Alves dos Reis Júnior e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Kássio Nunes Marques, expuseram sobre o assunto. O painel foi mediado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A ministra do TST Peduzzi lembrou que há mais de sete décadas o Quinto Constitucional é adotado no Brasil. “Desde a sua estreia vem sendo reafirmado nos textos das Constituições Federais. Já foram apresentadas 19 emendas à Constituição de 1988 e, em nenhuma delas se cogitou extinguir ou reduzir o Quinto. É fundamental a Constituição ter atribuído a escolha lista sêxtupla, pois isso contribui para o aperfeiçoamento da democracia”, explicou.  “O posicionamento da OAB sobre a necessidade do Quinto vem sendo enfatizado e reafirma sua importância”, completou.

“Os advogados e os membros dos Ministérios Públicos do Quinto têm o conhecimento mutuo dos problemas. O advogado que entra nos tribunais pelo Quinto conhece as dificuldades do dia-a-dia da advocacia e isso ajuda no aprimoramento da atividade jurisdicional. A magistratura precisa compreender que o advogado não está lá para criar obstáculos. O advogado do Quinto está lá para julgar. E ele deve levar para a advocacia as dificuldades de lá também, e não a visão de que a magistratura não julga. E, essa é uma das razões que os tribunais devem ter em sua composição advogados. Eles e os membros dos Ministérios Públicos vão ajudar a magistratura a chegar a um objetivo comum, que é a justiça”, ressaltou o ministro STJ Sebastião.

O desembargador TRF-1, Kássio, comentou sobre as críticas feitas ao Quinto constitucional e ainda comparou como é feita a escolha para os tribunais em outros países. “Uma das críticas é que o Quinto quebra o principio da isonomia, pois o magistrado de carreira teria um ônus maior que o advogado. A experiência é vivida pelo advogado é diferente e influencia bastante o direito. Para ser indicado ao Quinto, além do mérito é necessário ter no mínimo 10 anos de advocacia. Outra critica é o percurso para ser aprovado o nome da lista, com a submissão ao poder Judiciário e ao Executivo. A OAB deve continuar sendo criteriosa na elaboração da lista sêxtupla, pois o advogado escolhido representará toda a classe como a sociedade brasileira”, esclareceu. “No Brasil, a escolha para os tribunais é pelo Quinto e a inserção dos advogados é essencial para a administração da justiça. Em outros países a escolha é diferente. Na Noruega, não existe admissão e nem concurso púbico e a lei não obriga que sejam advogados. Na Finlândia também não e o recrutamento é feito por entrevistas. O Brasil é um exemplo de escolha democrática”, concluiu.

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