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OAB consegue trancamento de ação contra advogado que emitiu parecer

quinta-feira, 24 de julho de 2014 às 12h00

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a atuação da Seccional do Rio Grande do Norte que conseguiu o trancamento de ação contra um advogado que assinou parecer como assessor jurídico de um município em uma licitação. “Devemos lutar sempre contra a criminalização da advocacia. O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão”, afirmou.

A OAB-RN conseguiu a vitória com o julgamento do Habeas Corpus 5467, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 15 de julho. A Seccional impetrou o HC com o objetivo de trancar a Ação Penal perante a 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN. Nos argumentos apresentados,  a OAB ressaltou que o parecer é uma peça necessária dentro do processo administrativo como, por exemplo, no caso da licitação, conforme o art. 38 da Lei n° 8.666/93, em que exige da assessoria jurídica da Administração Pública emitir parecer nos processos de licitação quanto à ocorrência de dispensa ou inexigibilidade.

Para o presidente  da OAB-RN, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos, desconsiderando a importância do advogado em processos licitatórios, em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal.

Com informações da OAB-RN

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