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RPV pode fracionar ação coletiva, decide STF

segunda-feira, 29 de setembro de 2014 às 15h33

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de permitir, à unanimidade, que União, Estados e municípios paguem de forma fracionada, por Requisições de Pequeno Valor (RPVs), indenização estabelecida em ação coletiva.

A OAB entende que a decisão evita um cenário moroso, onde o pagamento seria feito por meio de precatório. Normalmente, a RPV é paga em até 90 dias, prazo muito inferior ao de um precatório.

Para Marcus Vinicius, o entendimento do STF foi correto. “Evita-se, assim, que a dívida se arraste e prejudique ainda mais os credores públicos. Entendemos que foi uma decisão acertada, que irá beneficiar tanto a Fazenda Pública, através do parcelamento, como os credores, que terão mais garantia de recebimento”, disse o presidente nacional da OAB.

Para o Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB e membro do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios do CNJ, Marco Antonio Innocenti, “o mesmo raciocínio que o STF adotou no julgamento para reconhecer a viabilidade do fracionamento no caso de litisconsórcio facultativo, se aplica integralmente aos créditos individuais executados nas ações coletivas ajuizadas por sindicatos e associações em face do Poder Público, pois esses valores pertencem aos diversos credores representados ou substituídos pela entidade autora da ação. Também nessa hipótese devem ser expedidas requisições individualizadas, de acordo com o valor dos créditos, conforme o caso por precatório ou RPV, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais pertencentes ao advogado, pois cada crédito poderia ter sido executado por um processo autônomo, gerando sucumbência igualmente individualizada”.

CELERIDADE

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, destacou a necessidade de incentivar o ajuizamento de processos com vários autores, já que eles evitam a proposição de várias ações com o mesmo pedido. “Não se trata aqui de mera acumulação de pedidos, mas de cumulação de ações com o mesmo pedido. Será dado a cada um o que lhe é devido, segundo sentença proferida”, sustentou.     

Na sessão, os ministros analisaram a possibilidade de fracionar o montante da indenização entre todos os credores, em situações em que os autores dos processos têm pedidos exatamente iguais, viabilizando os recebimentos via RPV. O caso envolvia o município de São Paulo, que defendia o pagamento total por meio de precatório.

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