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“Antijurídica e antissocial”, diz Dallari sobre redução da maioridade

quarta-feira, 29 de abril de 2015 às 09h03

Belém (PA) – Uma audiência pública sobre a redução da maioridade penal no Brasil fechou o segundo dia da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB. Alberto Antonio de Albuquerque Campos presidiu a atividade, que foi secretariada por Eduardo Imbiriba de Castro. A palestra ficou a cargo do jurista Dalmo Dallari.

Antes de iniciar a apresentação, uma faixa com os dizeres “Somos contra a redução da maioridade penal” foi estendida em frente ao palco, fato acompanhado de muitos aplausos por parte da plateia.

“Esta redução (da maioridade penal) trata-se de uma proposta absurda”, começou Dallari. “Uma garantia constitucional vem sendo ameaçada por uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende diminuir de 18 para 16 a idade mínima para a imputação de penas. Devo lembrar que os 18 anos são marca praticamente universal. Eu circulo pelo mundo há muitas décadas, sempre atento a questões básicas dos direitos da pessoa humana”, completou.

Dallari destacou também a situação pública notória do sistema penal brasileiro. “Criminosos fatalmente exerceriam coação brutal sobre o adolescente preso, piorando e muito sua situação social. Deduzam, os senhores, a oportunidade que não seria para os bandidos veteranos. Haveria um aumento inevitável dos chamados criminosos crônicos”, apontou.

Ele lembrou que determinados direitos não podem ser reduzidos por Emenda Constitucional, como já reiterado por constitucionalistas brasileiros. “A Carta Magna de nossa República trata como penalmente inimputável o menor de 16 anos. Quer melhorar isso? Melhoremos, mas sem empurrar sobre estes a pecha de criminosos”.

SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

O jurista usou como base as visões de outros grandes operadores do Direito. “José Afonso da Silva e Renê Ariel Dotti, dois exímios constitucionalistas, refutam com sabedoria a aplicação da Lei Penal aos menores de 18 anos. Ora, a inimputabilidade é característica fundamental da pessoa humana, caracterizando clausula pétrea. Consequentemente, uma emenda não pode vir a abolir a efetividade da cláusula, jamais. O poder de emenda é limitado, há um freio a esta prerrogativa”, observou Dalmo Dallari.

Ele chamou de absurdo jurídico o projeto da redução da maioridade penal. “Além das aberrações jurídicas, (o projeto) contém em si um absurdo social: é profundamente contrário aos interesses da sociedade brasileira de mente sã”, completou.
Para concluir, Dallari lembrou o respeito incondicional que o Direito deve manter à Constituição Federal de 1988. “Percebam que existe a exigência ética e jurídica de se respeitar a supremacia da Constituição. Exigimos, assim, a rejeição veemente desta proposta antijurídica e antissocial”, encerrou o jurista.

Ao final, foram respondidas intervenções da plateia sobre a redução da maioridade penal e, aproveitando o ensejo, Dalmo Dallari falou com o público, também, sobre exemplos e modelos de políticas de combate às drogas no Brasil e nos demais países do mundo.

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