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“A transparência é regra na democracia”, afirma presidente da OAB

quarta-feira, 27 de maio de 2015 às 16h49

Brasília – Ao abrir o Seminário Transparência e Cidadania na manhã desta quarta-feira (27), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu que é dever do poder público garantir ao povo o acesso a todos os mecanismos de controle da atuação dos seus representantes. Para ele, leis que estimulam a transparência dos órgãos públicos constituem importante instrumento de democracia direta.

“A transparência é um requisito para o pleno exercício da cidadania”, apontou Marcus Vinicius. “Devemos dar concretude à vitória do povo brasileiro com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, sancionada ao final de 2011. O povo deve permanecer vigilante no acompanhamento dos gastos públicos”.

O presidente nacional da OAB destacou ações da entidade no sentido de garantir cada vez mais transparência institucional e social. “Em 2013, oficiamos aos presidentes das 27 Seccionais para que instalassem Comissões de Controle Social dos Gastos Públicos, a exemplo da que foi criada no âmbito do Conselho Federal, para cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência. Na XXII Conferência Nacional dos Advogados, tivemos um painel específico sobre orçamento participativo, tributos e transparência, ocasião em que proferiu palestra o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias”, lembrou.

Acompanhe, abaixo, a íntegra do discurso do presidente:

O Brasil, País que busca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito, só conseguirá alcançar quaisquer desses objetivos por meio da democracia.

Se liberdade e igualdade são a nossa missão, o regime democrático é o nosso instrumento.

A legitimidade dos governantes está no povo. É ele o detentor e a fonte de todo o poder que regula a sociedade e a máquina pública. Por isso mesmo, a ele devem ser garantidos os mecanismos de controle da atuação dos seus representantes.

O princípio democrático é o que orienta a obrigatoriedade da transparência, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, ao determinar que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A transparência é um requisito para o pleno exercício da cidadania. Devemos dar concretude à vitória do povo brasileiro com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, sancionada ao final de 2011.

Leis que estimulam a transparência dos órgãos públicos constituem importante instrumento de democracia direta. Permitem ao cidadão fiscalizar e controlar os gastos públicos, garantindo a aplicação mais adequada do dinheiro que pertence ao povo e deve ser convertido em seu próprio benefício.

O povo, por sua vez, deve permanecer vigilante e atento no cumprimento da tarefa cidadã de acompanhar os gastos públicos.

A OAB Nacional está diligente nesse sentido. Em 2013, encaminhamos ofício aos presidentes das vinte e sete Seccionais para que providenciassem a instalação de Comissões de Controle Social dos Gastos Públicos, a exemplo da que foi criada no âmbito do Conselho Federal, com o objetivo de cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão pública

Na XXII Conferência Nacional dos Advogados, tivemos um painel específico sobre orçamento participativo, tributos e transparência. Na ocasião, o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, fez interessante colocação. Disse ele que “ainda estamos sob o ‘paradigma do súdito’, onde as pessoas não cobram, não participam. A relação hoje é de igualdade e as pessoas devem aproveitar isso para cobrar e decidir como e onde o dinheiro delas será aplicado. O Estado também tem que ir além do ‘paradigma do Estado provedor’ e estimular a formação cidadã”.

É esse o espírito a ser incorporado pelo brasileiro.

O sigilo das operações contábeis do Poder Público sempre será a exceção. A regra é a transparência.

Por isso a Ordem é contra do veto da presidente da República ao artigo que determina o fim do sigilo das operações de financiamento do BNDES. Nesse sentido, enviamos aos 81 senadores mensagem pedindo que o veto seja derrubado, pois impede a concretização de um preceito constitucional.

É histórica a luta da OAB pela presença da luz do Sol na Administração Pública, razão porque é uma honra poder sediar seminário que instiga o debate sobre a transparência, este que é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da cidadania.
 

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