É irresponsável não debater cultura do gasto público, diz Raul Velloso
Brasília – Durante a abertura do Fórum de Segurança Jurídica e Infraestrutura, realizado pela OAB Nacional nesta quarta-feira (23), o economista e consultor Raul Velloso afirmou que há no Brasil uma cultura de gastos públicos equivocada, e que, segundo ele, precisa urgentemente ser debatida com mais atenção.
Velloso entende que há uma imperiosa necessidade de crescimento do investimento. “Se isso não ocorrer, não adianta, a economia não volta a crescer. Consequentemente, não conseguiremos trazer equilíbrio às contas públicas. Um ponto central é olhar com carinho para a infraestrutura. Temos gastos fundamentalmente correntes, assim o espaço para o investimento público é pequeno. Temos de reformar o modelo de concessões e de parcerias entre o setor público e a iniciativa privado. É irresponsável não discutirmos a mudança da natureza dos gastos”, apontou.
Ele destacou que o gasto no Brasil é estruturado a crescer sempre. “No modelo praticado, o problema é que a arrecadação tende a cair e o gasto a subir. Há uma descaracterização do modelo de concessões que inicialmente havia no Brasil. Em vez da concessionária fixar o preço e gerenciar os riscos, o governo define os preços e retirando da concessionária a capacidade de lidar com riscos gerenciais”, disse.
Raul Velloso é ph.D em Economia pela norte-americana Yale University. É membro do Conselho de Administração do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico-Social), da Embraer (Empresa Brasileira de Aviação) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), além de consultor e colunista dos jornais O Estado de São Paulo e O Globo.
PALESTRAS
Flávio Amaral Garcia, procurador do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre a mutabilidade do contrato administrativo e a insegurança jurídica trazida, segundo ele, pela cláusula do equilíbrio econômico-financeiro. Ele propôs revisões do atual modelo contratual para buscar segurança e previsibilidade de investimentos.
Para Garcia, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) virou um dogma no Brasil. “Alguns gestores acreditam que ela ainda tenha total centralidade no sistema jurídico brasileiro e que qualquer modelo alternativo seja uma flexibilização perigosa, um conluio entre Estado e mercado. Vários governos já tentaram mudá-la e não conseguiram. Há uma fragmentação porque cada mercado tem sua lógica própria, enquanto esta lei tenta uniformizar objetos absolutamente distintos: considera a mesma coisa, por exemplo, licitar papel e a concessão de uma usina hidrelétrica”, comparou.
Segundo o procurador, mudanças são necessárias porque cada vez mais se governa por contratos no Brasil. “Uma das maiores inovações que concretizam a eficiência é a inversão da fase de habilitação no Regime Direto de Contratação, no Pregão nas parcerias público-privadas. Utilizar a licitação como mecanismo de regulação é, cada vez mais, uma tendência”, disse.
Ele também criticou a falta de planejamento dos projetos no Brasil, as medidas em que acontece a exorbitância da administração pública nos contratos e o consequente protecionismo às licitações no Brasil. “Devemos repensar em que medida é necessário reabrir esse mercado para que a concorrência seja mais global e abrangente”, disse.
O advogado e professor de direito econômico Egon Bockmann Moreira abordou a questão das PPPs (Parcerias Público-Privadas) em um ambiente de crise. Entre as prioridades, explicou, estão a regulação, a estruturação, a liberação de licenças, a licitação, a contratação e, finalmente, a execução.
Todos esses passos devem ser observados com mais cuidado. Há em andamento o projeto PPP Mais, que busca criar regras mais claras e seguras para as parcerias. Para que sejam garantidas, é necessária a criação de um conselho nacional com competência específica para projetos avançados, que passariam por financiamento específico, publicidade ampla e participação da sociedade.
A contratação diferenciada deve ter limitação de burocracias formais e interação mais intenso com órgãos de defesa da concorrência, além de mínima intervenção pública, máxima aplicação das tarifas previamente combinadas, o uso de tribunais arbitrais em disputas e regras que limitem o uso de aditivos nos contratos.