OAB apoia PL de Carlos Sampaio que prevê pena de reclusão para caixa 2
Brasília – O Brasil precisa de medidas efetivas e urgentes capazes de estancar a sangria dos cofres públicos. Embora represente um grande avanço para que uma nova cultura política seja estabelecida, o fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais de partidos e candidatos por si só não é suficiente para dar fim à chaga da corrupção.
Desde 2013 a OAB Nacional defende a criminalização do caixa 2 de campanhas, propondo que o que hoje é utilizado como tese de defesa de acusados, passe a ser considerado crime, punível com restrição de liberdade.
A OAB apoia a proposta legislativa do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão a candidatos, gestores e administradores dos comitês financeiros dos partidos políticos e das coligações que cometerem o caixa 2.
A proposta legislativa estabelece ainda que a pena seja “aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se os crimes definidos neste artigo forem cometidos de forma reiterada”.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que além da iniciativa legislativa, é preciso que haja conscientização da sociedade para que não votem em candidatos que estejam claramente se utilizando de instrumentos ilegais para obter vantagem sobre os demais candidatos.
Além da proposta do deputado Carlos Sampaio existem outras ações semelhantes que também buscam a criminalização da prática de caixa 2. As medidas igualmente possuem o apoio da OAB Nacional.
No dia 22 de outubro, no Rio de Janeiro, será realizado um ato de mobilização. De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo da ação é conscientizar eleitores para que deixem de votar em candidatos que usam recursos não contabilizados em suas campanhas.
O ato integra a segunda fase da campanha 90 Dias contra a Corrupção, que possuem entre as entidades apoiadoras a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE.
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Confira aqui a íntegra do PL 2815/2015.