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STF concede liminar à OAB e suspende aumento de custas judiciais

sexta-feira, 1 de julho de 2016 às 08h53

Brasília – Acolhendo pedido do O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (30/06), liminar para tornar sem efeito a lei que aumentou as custas judiciais no Ceará, que passou a considerar percentuais sobre os valores das causas e não mais faixas de valores fixos. Há casos de aumentos de 7.000% e até de 280.000% nos valores cobrados dos cidadãos.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do ministro Teori Zavascki, e afirmou que a cautelar restabelece o respeito aos preceitos constitucionais. “A lei cearense estabeleceu valores desproporcionais e que comprometem o sagrado direito ao acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito. São destoantes e incompatíveis com a isonomia que deve ser assegurada ao jurisdicionado”, aponta.

Para exemplificar os efeitos da legislação estadual agora suspensa pela liminar, em um comparativo com as custas processuais máximas praticadas em 2015, que alcançavam o valor de R$ 1.235,90, com os índices lei atual, as custas a serem adiantadas pelo autor da ação podem alcançar o estratosférico montante de R$ 87.181,97, ou 99 salários mínimos.

A decisão foi celebrada também pelo presidente da seccional cearense, Marcelo Mota. “É uma vitória para a advocacia cearense. A OAB Ceará lutou e não mediu esforços para que a classe conseguisse esse êxito, pois o aumento das custas é exorbitante, desproporcional, impede o acesso do cidadão à Justiça e viola a Constituição Federal”.

Confira aqui a inicial protocolada pela OAB.

Confira aqui a decisão do ministro Teori Zavascki.

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