Apelação e agravo em foco no primeiro painel sobre o novo CPC
Brasília - Apelação a agravo foram os temas escolhidos para o primeiro Painel de debates sobre no Novo Código de Processo Civil (CPC) promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia (ENA). Falaram sobre os temas os palestrantes Jorge Amaury Nunes, Cássio Scarpinella Bueno e Delosmar Mendonça Júnior. O painel foi o primeiro do Seminário Diálogos Sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado na quarta-feira (6) na sede do Conselho Federal, em Brasília.
Ao abrir o painel, Bueno fez uma referência a críticas feitas pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que na abertura do seminário criticara as violações ao artigo 85 do novo CPC, que trata dos honorários advocatícios. “O que o presidente Lamachia falou é fundamental. Temos de ser advogados, mais do que processualistas, 24h por dia porque, por exemplo, o artigo 85, que cuida dos honorários dos advogados, tem sido vilipendiado diariamente. Diuturnamente. É como se ele não estivesse no código. É como se o código não estivesse em vigor há três meses e meio já”, disse ele.
Em seguida, ele fez uma análise sobre a abrangência da apelação prevista no novo texto. “A apelação agora é mais ampla. Ela na verdade é o recurso cabível também contra decisões interlocutórias. Parece ser uma lição correta esta. Então a delação cabe da sentença. Cabe, como diz o artigo 1.009 caput, mas de acordo com os parágrafos 1º e 2º é correto dizer que a apelação cabe também das interlocutórias não recorríveis imediatamente. Ou seja, por exclusão, aquilo que não cabe agravo de instrumento, recorribilidade imediata das interlocutórias, vai ser recorrido por apelação”, afirmou Bueno.
Em sua fala, Mendonça Júnior explanou, entre outros temas, sobre a jurisprudência defensiva. O jurista criticou o mecanismo. “O gol de placa em relação à reforma do atual código de processo civil, que foi o fim de jurisprudência defensiva em vários aspectos. A jurisprudência defensiva é uma vergonha. A justiça brasileira simplesmente não conhecia um recurso porque o protocolo estava ilegível e a parte não tinha como esclarecer. Não há protocolo que se possa ler então não se faz uma diligência, não se ouve a parte para poder esclarecer, simplesmente não se conhece o recurso”, declarou ele.
Nunes por sua vez, se concentrou em apreciar o agravo de instrumento. Ele fez um histórico e citou a ausência do mecanismo nos códigos de outros países, como Portugal, Itália e França. “Quando olho o Direito comparado, percebo que não há espaços para agravo de instrumento. Se formos hoje no Código de Processo Civil de Portugal, que é o pai da criança, não existe mais agravo de instrumento a não ser para as causas empoadas antes de 2008”, disse ele.
“O agravo de instrumento, como a jabuticaba, passa a ser instrumento exclusivamente brasileiro e isso me assusta. Me assusta porque acho que o agravo de instrumento serve muito para chicana processual, cada vez mais. É claro, não é por outro motivo que o código passado era regra, passou a ser substituído pelo agravo retido, que tinha menos potencial danoso, mas o agravo continua aí”, acrescentou Nunes.