Comissão Nacional das Prerrogativas debate sigilo das comunicações dos advogados
Curitiba (PR) - Uma reunião sobre o sigilo das comunicações dos advogados pautou a segunda etapa da Caravana das Prerrogativas em Curitiba. O tema foi amplamente debatido na tarde de quinta-feira (11) por integrantes da Comissão Nacional de Prerrogativas, a partir de uma exposição do especialista em suporte a litígios Marcelo Stopanovski sobre os aspectos técnicos do processo de interceptação telefônica.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, o modo como a interceptação telefônica vem sendo realizada no Brasil é uma das maiores preocupações da OAB. “Hoje não há gestão nem governança no âmbito do CNJ a respeito das interceptações telefônicas. Não há, portanto, controle do próprio Poder Judiciário sobre aquilo que vem sendo deferido de interceptação telefônica e muito menos do tratamento que elas têm recebido no âmbito da polícia. Nós advogados temos sido escutados como interlocutores”, explicou.
“A Constituição assegura que todo acusado tem direito a falar em sigilo com um advogado. A autoridade policial, ao identificar que a conversa do alvo da interceptação é com seu advogado, deveria cessar a gravação naquele momento. Somos os primeiros a combater a criminalidade, mas não queremos que sob este pretexto sejam violadas as nossas prerrogativas e o direito fundamental do cidadão de conversar em sigilo e reservadamente com seu advogado”, defendeu Vasconcelos.
Para o advogado Charles Menezes Dias, Procurador Nacional de Prerrogativas da entidade, a compreensão do processo das interceptações é fundamental para garantir o amplo exercício da defesa. “É importante que o CFOAB compreenda essa sistemática para que possamos assegurar tanto a defesa ampla do cidadão quanto do advogado, que muitas vezes é envolvido por estar discutindo a estratégia da defesa no processo crime, em uma clara confusão feita pelas autoridades entre o criminoso e aquele que o defende”, disse. “Estão se relativizando marcos importantes para o devido processo judicial, marcos que são absolutamente limitadores do exercício da defesa. A Caravana das Prerrogativas tem, neste contexto, a possibilidade, de forma preventiva, de evitar que essas coisas aconteçam”, acrescentou Dias.
A Comissão Nacional de Prerrogativas irá propor ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que a questão seja levada ao Ministério da Justiça, reunindo também a magistratura, o Departamento Penitenciário Nacional, o Ministério Público e o CNJ em busca de uma solução. “O objetivo das interceptações é justamente que o alvo seja monitorado, mas quando ele vai falar com seu advogado não pode ser monitorado. A intervenção junto ao Ministério da Justiça no sentido de preservar este sigilo passa a ser algo extremamente urgente”, sustentou o vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Cássio Telles, ao destacar a flagrante violação da Lei 8.906/94 que vem acontecendo.
“O advogado não é criminoso, ele precisa ter condições mínimas para exercer a sua profissão. Se não houver respeito ao sigilo da conversa entre advogado e cliente, como você vai estruturar uma defesa? Isso vale não só para o episódio da Penitenciária Federal de Catanduvas, vale também no contexto do sigilo das comunicações. O sigilo da comunicação entre o advogado e cliente é a alma da advocacia. Se você tirar isso, acabou. Não tem violação mais grave do que essa”, ponderou Telles.
Além de Vasconcelos, Dias e Telles também participaram da reunião a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná, Priscilla Placha Sá; o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Gustavo Sartor; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Alexandre Salomão; o procurador da OAB Paraná, Andrey Salmazo, os advogados Diego Almeida, Clodomir Araújo Jr., Luiz Felipe Magalhães e Sebastião Rivelino Amaral, membros da comissão nacional; o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Cascavel Marroquis Borgo Freire; o procurador de prerrogativas da OAB Paraná, Bernardo Nogueira Nóbrega Pereira; e o conselheiro estadual da OAB Rio Grande do Sul, Domingos Martin.
Com informações da OAB Paraná