Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB mobilizará seccionais em pleito que busca isenção na compra de carros por deficientes

terça-feira, 30 de agosto de 2016 às 08h38

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, mobilizará todas as seccionais da Ordem para buscar uma solução junto aos secretários estaduais de Fazenda sobre a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos por deficientes físicos. A decisão de Lamachia foi fruto de audiência que ele teve na tarde desta segunda-feira (29) com o presidente da Comissão Especial da Pessoa com Deficiência, Josemar Carmerino dos Santos, e com Thiaga Ribeiro, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional do Piauí.

A queixa trazida por Santos e Thiaga é que a legislação usada pelos estados para concessão da isenção não tem sido atualizada desde 2009, deixando em vigor valores defasados para a compra de veículos adaptados. “Essa é uma pauta muito importante e vamos trabalhar por ela. Faremos ofício para as seccionais para que elas se envolvam nesse esforço em cada um dos estados junto às secretarias de Fazenda. Também faremos um ofício para o Confaz. É um pleito absolutamente justo”, disse Lamachia, numa referência ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), responsável pelas regras de concessão de isenção de impostos nesse caso.

“Existem isenções para a aquisição de carros por pessoas com deficiência. Existem dois grandes eixos legais nesse sentido: um federal e um estadual. A federal estabelece um limite para a isenção do IPI que é para carros até 2.0 ou veículos a diesel fabricados nos países do Mercosul. Já a estadual, desde 2009, limita o preço em valores, para carros até R$ 70 mil. Então desde 2009 até hoje não houve atualização desses valores. Agora, o carro que você comprava com os itens necessários para sua mobilidade, não compra mais. A defasagem é muito grande”, explicou Santos, que além de presidente da Comissão Especial da Pessoa com Deficiência é conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso.

Durante o encontro, Thiaga afirmou que três estados têm se posicionado contra a correção do valor do teto para aquisição de veículos com isenção por parte dos deficientes físicos: Minas Gerais, Tocantins e Paraíba. Uma sugestão alternativa discutida no encontro seria a equiparação da regra aplicada pela União no caso do IPI ao que praticam os estados no âmbito do ICMS.

“Seria ótimo se conseguíssemos igualar as legislações, mas de início queríamos, caso não conseguíssemos a equiparação, pelo menos que o valor fosse reajustado para as isenções do ICMS. Desde 2009, o teto para aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência é de R$ 70 mil. Esse reajuste passa pelo crivo do Confaz, que delibera sobre o tema em reuniões que são realizadas três vezes por ano. Todos os estados devem aprovar esse reajuste, a decisão deve ser unânime. O que não vem ocorrendo. Com o passar dos anos esse valor ficou muito defasado e não está atendendo às necessidades das pessoas com deficiência”, disse Thiaga.

A próxima reunião do CONFAZ para deliberação do tema será realizada em setembro. Se os R$ 70 mil fossem corrigidos pela inflação acumulada desde 2009 (58,56%) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o teto hoje para compra de veículos com isenção de ICMS por deficientes físicos deveria ser de R$ 110.993,57.


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres