Menu Mobile

Conteúdo da página

CNJ atende OAB-SP e decide que TRT-2 não pode dificultar acesso a processos findos

quinta-feira, 6 de outubro de 2016 às 14h00

Brasília (DF) e São Paulo (SP) – Após pleito formulado pela OAB-SP, que questionou portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que dificultava o acesso dos advogados aos autos de processos findos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (4) que o TRT-2 não mais poderá exigir pedido fundamentado e justificativa plausível para o desarquivamento processual.

No pedido, a Seccional paulista da Ordem relatou o caso de um advogado que esteve no arquivo geral do TRT-2 e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento. Um provimento do Tribunal prevê que a solicitação de desarquivamento deve ser dirigida ao juiz da causa, acompanhada de pedido fundamentado e justificativa plausível, sob pena de não atendimento.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a Lei Federal 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia, garante o acesso dos advogados aos autos. “Ao exigir que o advogado apresente pedido fundamentado e justificativa plausível para obter acesso aos autos de um processo findo, o TRT-2 impede o pleno exercício profissional da advocacia, impondo barreiras à sua atuação. A decisão do CNJ mostra isso”, entende.

“O acesso dos advogados aos autos de processos findos é prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia, com respaldo na Constituição Federal. A defesa das prerrogativas profissionais exige uma vigilância permanente por parte da Ordem”, afirma Marcos da Costa, presidente da OAB-SP. 

Valdetário Monteiro, representante institucional da OAB no CNJ, reforçou o posicionamento da Ordem no Plenário do Conselho. “Minha sustentação se deu na seara da defesa das prerrogativas profissionais do advogado, que encontram-se bem delineadas no artigo 7º do nosso Estatuto e no 133 da Constituição Federal. Não deve haver margens para outras interpretações”, avaliou.
 
O conselheiro Norberto Campelo apontou que a exigência de pedido fundamentado e de justificativa plausível é ato que burocratiza o procedimento, “sendo ainda dispensável e inadequado, pois traz inovações ao ordenamento jurídico”

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres