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ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de abril de 2017

terça-feira, 28 de março de 2017 às 14h49

Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de abril de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso, entre os dias 3 e 6 de abril, é “Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil”, sob coordenação de Flávio Tartuce. As aulas serão sobre a teoria do risco concorrente na responsabilidade objetiva, responsabilidade civil sem dano, novos danos na responsabilidade civil e o ocaso da culpa e flexibilização do nexo causal. Para mais informações clique aqui.

O segundo curso, no dia 7 de abril, é “Apelação e Agravo de Instrumento no Novo CPC”, com Rogério Licastro Torres de Mello, advogado, doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Ele é também professor dos cursos de graduação e pós-graduação da FAAP e dos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Para mais informações clique aqui.

O terceiro curso, no dia 27 de abril, é “Constelação Familiar Aplicada à Mediação Sistêmica Ativa”, com o advogado e mediador Frederico Ciongoli. Ele é professor e terapeuta, graduado pela Multiversity de Pune (Índia). Para mais informações clique aqui. O quarto curso, também em 27 de abril, é “Dano Moral no Novo CPC”, com Eduardo Lemos Barbosa. Clique aqui para mais informações.

Fechando o mês, no dia 28 de abril, “Autoalienação Parental – Quando o Próprio Genitor se Afasta de seus Filhos”, com Eduardo Lemos Barbosa. O curso tem como objetivo abordar o tema de autoalienação parental, que ocorre quando o próprio genitor pratica atos conscientes ou inconscientes provocando o afastamento de seus filhos, ao contrário da alienação clássica, em que o outro progenitor procura afastar seu ex-cônjuge do convívio da prole. Para mais informações clique aqui.


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