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Vitória: Após ação da OAB, TJ suspende lei que aumenta custas judiciais em RR

segunda-feira, 24 de abril de 2017 às 11h30

Brasília – Após ação da OAB, o Tribunal de Justiça de Roraima suspendeu a eficácia de lei que aumentava o valor das custas judiciais naquele Estado. Neste domingo, a corte determinou a suspensão da lei até análise pelo colegiado do tribunal. Na ADIN impetrada pelo Conselho Federal e pela Seccional, a OAB argumenta que o aumento abusivo dos valores praticados pelo Poder Judiciário impede o acesso à Justiça, garantia constitucional de todos os brasileiros.

“A OAB tem atuado de maneira firme contra abusos cometidos pelos representantes públicos aos cidadãos. Em Roraima, os novos valores cobrados nas custas judiciais eram exorbitantes e fora da realidade da maioria da população. O presidente da Seccional da OAB, Rodolpho Morais, agiu com determinação e demonstrou seu compromisso com a advocacia e a sociedade”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, essa foi a segunda ADI ajuizada pela OAB Roraima e o Conselho Federal alegando a inconstitucionalidade da Lei 1.157/2016. No caso da ADI ajuizada no Tribunal de Justiça, a OAB destacou a violação que a lei apresenta contra a Constituição Estadual.

“A referida lei viola preceitos da Constituição Estadual de Roraima, mais precisamente o disposto no caput do art. l° (prevalência dos direitos humanos), inciso I do art. 3° (construir uma sociedade livre, justa e solidária), art. 5° (direitos sociais) e incisos III e IV do art. 11 (instituir e arrecadar os tributos e suas rendas) e (manter a ordem jurídica democrática e a segurança pública), respectivamente”, destaca a OAB na ADI.

Segundo o desembargador Almiro Padilha, que decidiu pela suspensão, a lei em análise parece “conter indícios de vícios de constitucionalidade capazes de gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, quando o valor exorbitante exigido a título de custas jurisdicionais, impede o livre acesso à justiça, em todos os graus jurisdição, intrinsecamente vinculado ao afrontamento direto ao respeito à dignidade humana, norma de reprodução obrigatória, implicando em desatendimento ao caput do art. 1°, da Constituição”. 

“O valor estipulado a título de custas judiciais deve respeitar o caráter contraprestacional, não podendo estar dissociadas do custo do serviço. Um outro fato de extrema relevância é que a majoração do valor das custas, em alguns casos, ultrapassará em muito o valor do bem da vida, quanto mais a capacidade econômica do jurisdicionado, que será tolhido do seu direito de acesso à Justiça”, completa o magistrado, que determinou distribuição com urgência da ação para algum relator no TJRR.

Entenda o caso

Em abril, a OAB Nacional e a Seccional de Roraima ajuizaram ações de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal e no TJ-RR, contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo do Estado pela aprovação da Lei 1.157/2016.

A ADI contesta a lei 1157/2016, alegando que as novas cobranças violam garantias constitucionais como o direito do cidadão de ter acesso à Justiça e à ampla defesa. De acordo com a OAB, a nova lei prevê a cobrança de custas judiciais equivalentes a um total de mais de 6% do valor da causa distribuída em três fases do processo, sendo na fase inicial, no cumprimento da sentença e quando houver interposição de recurso.

“É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Além dos elevados percentuais de incidência das custas sobre o valor da causa, há ainda a previsão de cobrança de inúmeros atos processuais, que variam de R$ 7,00 (sete reais) a R$ 120,00, por cada providência adotada, o que, efetivamente, traz a consequência prática de inviabilizar o acesso à justiça a boa parte dos jurisdicionados no Estado de Roraima”, destaca a ADI.

“Onerar ainda mais o contribuinte/cidadão com aumento de tributos no momento em que muitos sofrem com os reflexos de uma má atividade econômica, de forma a dificultar o acesso ao Judiciário na busca que o cidadão tem de satisfazer o que lhe é de direito, caracteriza inversão dos métodos colocados à disposição para se buscar melhores resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios e racionalização da máquina”, afirma a OAB.

Além disso, a OAB aponta vício formal de inconstitucionalidade na norma, uma vez que a Assembleia Legislativa de Roraima não possui competência para legislar quanto às custas sobre Recursos Especial, Ordinário e Extraordinário.

De acordo com a OAB, a competência para julgar esses recursos são do STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, somente a União pode instituir taxa judiciária sobre eles. “Em outras palavras, a Lei Estadual nº 1157/2016 exige do jurisdicionado taxa judiciária por serviço a ser prestado pelo STF e STJ, órgãos vinculados a pessoa jurídica de direito público diversa [União]”, reforça na ADI.

Com informações da OAB-RR

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