Procuradoria Nacional de Prerrogativas consegue trancar ação contra advogados do MA
Brasília (DF) e São Luís (MA) – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, em assistência prestada em recursos de habeas corpus, conseguiu nesta terça-feira (10) junto à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao trancamento de ação penal contra dois procuradores estaduais do Maranhão.
A acusação atribuída aos advogados era a responsabilização por emissão de parecer jurídico não vinculativo na proposição, à outra parte, de acordo a ser homologado pela Justiça, não havendo nisso qualquer indício da prática de crimes.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tem reiterado que “num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão, não podendo jamais sofrer mitigação a preservação da liberdade de manifestação pela advocacia, bem como a exposição de argumentos, opiniões e teses”.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, a questão envolve interpretação. “A atuação de um advogado, seja na confecção de um parecer, seja propondo um acordo a ser homologado pela Justiça, sempre esbarrará nas diversas interpretações jurídicas que podem ser razoavelmente apresentadas em cada situação concreta. Logo, não é coerente responsabilizar um advogado público que apresentou uma interpretação razoável e fundamentada, inclusive referendada pelo Judiciário”, aponta
Na defesa dos profissionais, Charles argumentou ainda que a responsabilidade pela emissão de pareceres somente é possível quando comprovado erro grosseiro ou o dolo do profissional da advocacia. “É o que a acusação sustenta tão somente pelos advogados discordarem da opinião jurídica do recorrente”, completa o procurador.