Atuação da Procuradoria de Prerrogativas tranca ação contra advogado por emitir parecer
Brasília (DF) – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, ao atuar como assistente em um recurso em sede de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuiu diretamente para a decisão de trancar a ação penal contra um procurador estadual do Maranhão por emissão de parecer jurídico de caráter opinativo, posteriormente homologado pelo Estado.
Tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) mantêm pacificado o entendimento pela impossibilidade de responsabilização criminal em virtude de mera elaboração de parecer estritamente opinativo. A responsabilidade somente é possível quando comprovado erro grosseiro ou o dolo do profissional da advocacia.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, nenhum profissional da advocacia pode ser responsabilizado por emissão de parecer. “Em um Estado Constitucional e Democrático, as prerrogativas desempenham uma importante missão, não podendo jamais sofrer mitigação a preservação da liberdade de manifestação pela advocacia, bem como a exposição de argumentos, opiniões e teses”, aponta.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, corrobora a posição. “Não é coerente responsabilizar um advogado público que apresentou uma interpretação razoável e fundamentada, inclusive referendada pelo Judiciário. Sua atuação sempre esbarrará nas diversas interpretações jurídicas possíveis”, completa.
Em seu voto pelo trancamento da ação, o relator – ministro Ribeiro Dantas – esclarece que, “por refletir um juízo de valor, o ponto de vista do parecerista sobre a matéria submetida ao seu exame não vincula a autoridade competente para o exame da conveniência do ato”.