TJ-TO atende OAB e revoga portaria ilegal que prejudicava a advocacia
O corregedor-geral de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio Maia
Brito, revogou portaria da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de
Araguaína, Adalgiza Viana de Santana, que prejudicava em cheio a
advocacia da cidade. A anulação atendeu pedido formal do presidente da
OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi, que
contou com o respaldo da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e
Valorização da Advocacia. A solicitação da OAB também foi motivada por
pedido dos advogados da Subseção de Araguaína.
A portaria, desrespeitando a legislação vigente e até a Constituição,
exigia que as procurações dos advogados e das advogadas para levantar
alvarás tivessem “número do processo, vara, comarca, valor a ser
levantado e poderes para levantamento”. Esse tipo de exigência, além de
afrontar as prerrogativas, não faz parte dos requisitos legais
previstos, o que provocava um enorme transtorno ao profissional que
precisava sair correndo atrás de nova procuração.
"As prerrogativas profissionais dos advogados constituem um conjunto de
direitos garantidos àquele que regularmente exerce a advocacia no País,
não podendo ser confundida com privilégio. É inadmissível no Estado
Democrático de Direito desrespeito às prerrogativas da Advocacia, sendo o
advogado parte da estrutura fundamental da democracia. As exigências
contidas na sentença, bem como na Portaria 002/2017, são, além de
ilegais, inconstitucionais", ressalta texto do pedido da OAB-TO.
Na decisão, o desembargador foi claro ao destacar os problemas da
portaria do documento: “Acolho o Parecer ASJCGJUS nº 706/2017, da MM.
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Rosa Maria Gazire
Rossi, por seus fundamentos, e DETERMINO a imediata revogação da
Portaria nº 002/2017, expedida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Araguaína, visando a afastar interpretações
restritivas quanto ao direito de advogados ao levantamento de valores
relativos a alvarás judiciais, provenientes de depósito judicial, quando
detêm poderes especiais na procuração para receber e dar quitação.”
Para o presidente da OAB, o corregedor-geral viu os problemas causados
pela portaria e tomou as medidas saneadoras. “Não poderia persistir
aquela afronta às nossas prerrogativas. A advocacia estava sofrendo com a
manutenção das exigências”, frisou Ohofugi. A decisão de Helvécio Maia
tem data de 21 de setembro.
Clique aqui e leia a decisão do desembargador.