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Advocacia saúda aprovação de proposta que muda contagem de prazos na Justiça trabalhista

domingo, 26 de novembro de 2017 às 06h05

Brasília – Uma importante bandeira da advocacia foi conquistada na noite desta quinta-feira (23) com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. Com a aprovação no Senado, o texto segue para a sanção do presidente da República. O projeto estabelece que na contagem de prazo processual serão levados em conta somente os dias úteis, retirado desta conta o dia do início do prazo e incluindo-se o de vencimento. Fica ainda suspenso do prazo processual o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no recesso forense, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a aprovação e destacou a importância. “É uma conquista pois trata-se de uma demanda antiga da advocacia e consequentemente de toda a sociedade porque quando a advogada, o advogado é valorizado, o cidadão é respeitado. A advocacia brasileira, com seus mais de um milhão de integrantes, aguarda sanção do presidente da República. A medida proporciona uma melhor organização do trabalho dos profissionais, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais”, disse o presidente da OAB.

A OAB tem sido ativa no acompanhamento da tramitação da proposta, atuando de perto em cada passo desse percurso legislativo, desde a proposição inicial. Ainda em julho, Lamachia acompanhou a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Chegou a percorrer gabinetes e a abrir diálogo com parlamentares argumentando a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT adequa os prazos trabalhistas às disposições do novo Código de Processo Civil.

A Ordem atuou em outros casos para assegurar a adequação de prazos, por exemplo, nos juizados especiais civis e criminais, com as disposições do novo CPC.

Confira aqui a íntegra do PLC 100-2017

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