OAB atua e CNMP estabelece acesso ao PIC e homologação para acordos de não persecução
Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou na sessão realizada nesta terça-feira (12) a Resolução nº 181/2017. A mudança no dispositivo que trata da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público foi resultado da iniciativa conjunta dos Conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio (Processo nº 1.00927/2017-69), indicados pela OAB ao colegiado.
Os autores buscavam alterar a resolução para restaurar o acesso aos autos e corrigir violação a direitos fundamentais pelo Acordo de Não Persecução Penal. Com isso, acordos de não persecução apenas poderão ser feitos com homologação judicial e foram restabelecidas prerrogativas profissionais de acesso aos autos de procedimento investigatório criminal nos exatos termos da Lei 8.906.
“A OAB ainda está analisando a nova redação. Ela nos atende em dois pontos. O CNMP recuou na dispensa de homologação judicial, bem como aceitou reduzir as dificuldades no acesso de advogados aos autos de processos. Mas o questionamento que a OAB fez ao STF é mais amplo. É sobre a competência do CNMP para alterar uma lei por meio de suas resoluções”, esclareceu o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
A iniciativa conjunta dos conselheiros buscou discutir o Acordo de Não Persecução Penal, previsto a partir do Artigo 18 da Resolução nº 181/2017. Esta discussão foi deflagrada a partir do trabalho da Ordem do Advogados do Brasil, quando do ajuizamento da ADI nº 5.793 no Supremo Tribunal Federal.
Segundo os conselheiros do CNMP indicados pela OAB, a Resolução nº 181/2017 causou grave retrocesso para o contraditório e a ampla defesa de investigados e criou uma crise de legalidade ao contrastar a Lei nº 13.245/2016, que conferiu importantes direitos aos advogados. A iniciativa dos conselheiros Accioly e Venâncio traduziu a demonstração de realidades prática e fática da advocacia.