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OAB vai ao TCU para esclarecer decisão sobre os honorários de sucumbência

segunda-feira, 12 de março de 2018 às 18h44

Brasília – Membros do Conselho Federal da OAB estiveram na manhã desta segunda-feira (12) em audiência com o ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), para tratar do pagamento de honorários de sucumbência para advogados de conselhos de profissões regulamentadas. Participaram do encontro o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Lisandro Telles, o chefe jurídico do CFOAB, Oswaldo Ribeiro, e a advogada Priscilla Lisboa Pereira, além do presidente da Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização (Anaproconf), Jonatas Francisco Chaves.

Segundo o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, várias dúvidas surgiram sobre o assunto  depois que uma consulta foi feita por parte da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ao TCU para averiguar se honorários sucumbenciais poderiam ser pagos aos procuradores dos conselhos de fiscalização. Embora Sherman não tenha respondido o mérito  dessa consulta, o ministro mencionou que o TCU julgara precedente do Banco do Brasil em que condicionava à lei específica o pagamento dos honorários aos profissionais daquela instituição.

“O ministro nos disse que não entrou no mérito da consulta, se é devido ou não o pagamento aos procuradores dos conselhos de fiscalização profissional".  Portanto, em nosso modo de entender, esse expediente encaminhado à Câmara "não tem força vinculativa”, disse Telles. “Entendemos, que após essa visita, as dúvidas  foram absolutamente dissipadas porque o ministro Sherman deixou claro que não houve enfrentamento do mérito da consulta e que eventual pronunciamento do TCU sobre a matéria relativa aos advogados de conselhos profissionais, a luz do novo CPC, ainda não existe. A informação enviada a Câmara cita um precedente envolvendo o Banco  do Brasil, que é bom lembrar, não transitou em julgado, e não enfrentou as peculiaridades dos advogados dos conselhos. Por isso é fundamental esclarecer que não se trata de decisão vinculativa e nem houve enfrentamento do mérito da consulta”, afirmou o vice-presidente da comissão.

O Procurador Nacional de   Prerrogativas, Charles Dias, fez um alerta: os conselhos profissionais que não pagarem os honorários cometem um crime. “O parágrafo 14 do artigo 85 do novo Código de Processo Civil deixou claro que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados da mesma forma como já vinha disciplinado no artigo 23 da Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia. No entendimento da Procuradoria e da Comissão  Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, se os conselhos profissionais deixarem de pagar estarão incorrendo no crime de apropriação indébita e terão de responder por isso”, declarou ele.

Durante o encontro, os representantes da Ordem entregaram ao ministro um memorial completo acerca da questão dos honorários de sucumbência pagos a advogados de conselhos de profissões regulamentadas.

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