Prerrogativas: OAB requer anulação de julgamento do CNJ
Brasília – A publicação de um acórdão com a informação equivocada de resultado unânime, ensejou que o Conselho Federal da OAB requeresse nesta quarta-feira (14), a anulação da proclamação do julgamento do PCA 0005105-94.2014.2.00.0000, ocorrido no dia 6 de março de 2018, no Conselho Nacional de Justiça.
O conselheiro do CNJ, Valdetário Monteiro, representante da OAB no colegiado, havia formulado pedido de “destaque“ no caso. O que retiraria o processo de julgamento para posterior debate e votação no plenário, inclusive com prolação do seu próprio voto.
Ocorre que, mesmo assim, com pedido de destaque feito a secretaria processual do CNJ, ratificado em plenário, houve a proclamação do resultado em julgamento coletivo, com publicação do acórdão e voto.
Este não foi o único fato a justificar o requerimento da OAB. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado a época da prolação do voto justamente pela OAB, o que contrasta com o anúncio de unanimidade na votação.
Diante das justificativas, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considera ser fundamental a anulação do julgamento.
“Trata-se de um caso claro de erro material e temos convicção de que diante de fatos tão evidentes o CNJ irá acolher a demanda da OAB”, finalizou o presidente.