Leitura da Carta de Maceió encerra o V Encontro Nacional de Prerrogativas
Brasília (DF) e Maceió (AL) – Ao fim das atividades do V Encontro Nacional de Prerrogativas, nesta quinta-feira (26) na capital alagoana, foi redigida a Carta de Maceió, documento que reúne as principais deliberações, as diretrizes e objetivos dos debates realizados ao longo dos dois dias de evento.
Participaram do V Encontro o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibaneis Rocha; Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; Cássio Lisandro Telles, vice; Juliana Kozlowski Gortz, secretária da Comissão; Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; Raul Fonseca Filho, procurador adjunto; Fernanda Marinela, presidente da OAB-AL; Ednaldo Maiorano, vice; Nivaldo Barbosa, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-AL); Silvio Arruda, diretor de Prerrogativas da OAB-AL; membros da Comissão, advogadas e advogados.
Leia, abaixo, a íntegra do documento:
Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:
- Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania;
- Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença;
- Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação;
- Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada;
- Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público;
- Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento;
- Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas;
- Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional;
- Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social;
- Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual;
- Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes;
- Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia;
- Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas;
- Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa;
Maceió, 26 de abril de 2018.