Deu na mídia: Ação da OAB impede ANS de liberar cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde
Brasília - Veículos jornalísticos de todo o País repercutiram os efeitos gerados pela ação da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que previa que operadoras de planos de saúde poderiam cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”. Em resposta a essa ação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu na segunda-feira (16) a resolução da ANS.
Acompanhe abaixo as publicações sobre a ação da OAB para suspender a resolução da ANS:
Correio Braziliense: Em editorial publicado nesta quarta-feira (18) o jornal Correio Braziliense afirma que “ao fazer coro às entidades de defesa do consumidor, o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, ressalta que o discurso da ANS de que a resolução vai beneficiar as pessoas com preços menores para a adesão aos planos não espelha a verdade. Para ele, saúde é direito e não pode ser mercantilizada”, diz o jornal. (Leia aqui)
Jornal Nacional (TV Globo):
Jornal Hoje (TV Globo):
Bom Dia Brasil (TV Globo):
Globo News:
Jornal da Band:
Jornal da Record:
TV Cultura:
Rádio CBN:
Rádio Jovem Pan:
Rádio Gaúcha:
G1: Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde. A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”. Leia mais.
O Globo: Para Claudio Lamachia, presidente Nacional da OAB, a norma impõe ônus excessivo ao consumidor e mostra que a ANS não está exercendo a sua função de reguladora de mercado, visando à proteção do consumidor, que é a parte mais fraca. Por isso, diz Lamachia, a OAB decidiu entrar com uma arguição no Supremo em que questiona a constitucionalidade da atuação da ANS nessa resolução. Leia mais.
Estadão: O presidente da OAB, Claudio Lamachia, comentou a decisão do STF e disse que a ANS "claramente se desviou de sua finalidade" ao editar a norma. "A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia. Leia mais.
Folha de S. Paulo: “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, disse em nota o presidente da OAB, Claudio Lamachia. “Esses órgãos [reguladores] passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população.” Leia mais.
Valor: A OAB comemorou a concessão da liminar. O presidente da instituição, Claudio Lamachia, disse que a resolução constituía uma "severa restrição" ao direito à saúde, previsto na Constituição Federal. "A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirmou. Para ele, agências reguladoras "passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população". Leia mais.
Zero Hora: O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alegou também: "A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade". Leia mais.
Zero Hora - RBS Brasília: Esse entendimento também é o da Ordem dos Advogados do Brasil autora da ação. O presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem defendido o debate sobre o papel das agências reguladoras. Para ele, elas se tornaram parceiras das empresas que deveriam fiscalizar, em detrimento da defesa do consumidor. Leia mais.
Jornal do Comércio: A suspensão atende ao pedido do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava as normas divulgadas pela ANS no final de junho. A Resolução Normativa nº 433 determinava que a nova regra entraria em vigor no final de setembro, valendo apenas para contratos firmados a partir dessa data. Também eram estipulados limites mensal e anual para o pagamento da chamada coparticipação, quando o paciente paga uma parte de consultas e exames, além da quitação de franquias. Leia mais.
Estado de Minas - Entrelinhas: A ministra acolheu pedido de liminar da OAB contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", escreveu na decisão. Para Cármen Lúcia, a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", assim como "a segurança e a previsão dos usuários de pianos de saúde". Leia mais.
Jornal Extra: A norma apresentada pela agenda entraria em vigor em dezembro e autorizava as operadoras a cobrarem limites de até 40% do valor de procedimentos como exames e consultas nos planos de coparticipação e franquia. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores. A liminar de Carmen Lúcia atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Leia mais.