ENA promove palestra sobre aspectos controvertidos e processuais do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Brasília – Na noite desta segunda-feira (27), a Escola Nacional da Advocacia (ENA) promoveu, em parceria com o Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), a palestra Aspectos Controvertidos e Processuais do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ministrada pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Faria.
“Temos o compromisso de reconstrução do sistema jurídico no que diz respeito ao tema maior desta noite. A lógica do estatuto da pessoa com deficiência é uma revisita à Teoria das Incapacidades, concebida há milhares de anos, e que evidentemente imporá a nos juristas uma releitura profunda”, ressaltou, ao iniciar sua exposição.
Para Cristiano, o fundamento de qualquer análise sobre o tema é o fato de o Brasil – junto a outras 197 nações – ser signatário da Convenção de Nova Iorque, realizada em 30 de março de 2007, que estabelecia internamente normas protetivas das pessoas com deficiência. “A importância é tamanha que, além do Brasil, países como República Tcheca e Argentina modificaram as leis vigentes ou mesmo editaram novos códigos do processo civil, com plena adequação aos direitos da pessoa com deficiência. Aqui no Brasil, a Convenção de Nova Iorque foi recepcionada em sede constitucional”, completou.
O promotor lembrou que não há conceito de igualdade mais preciso do que aquele cunhado por Rui Barbosa, em 1920. “Há uma passagem maravilhosa da Oração aos Moços, do patrono da Advocacia, que explica muito do universo da pessoa com deficiência: ‘Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real’. É absolutamente perfeita a ideia concebida por Rui Barbosa”, apontou.
“Até pouco tempo, chamávamos as pessoas com deficiência de pessoas especiais, ou com necessidades especiais. Ora, nesta condição estamos todos. Se você não consegue identificar isso pelo olhar do Direito, veja pelo olhar lúdico da poesia de Carlos Drummond de Andrade: ‘Todo ser humano é especial simplesmente pelo fato de ser humano’. A diferença, nascida na Convenção de Nova Iorque, é que temos duas categorias de pessoas: pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência”, diferenciou.
Cristiano lembrou ainda a iniciativa legislativa – movida pelo senador Romário (Podemos-RJ) – de modificar a nomenclatura do Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão. “Eu adiro à ideia, porque o verdadeiro intuito da legislação é criar mecanismos sociais para que, de fato, as pessoas com deficiência possam efetivamente exercer seus direitos. Ao fim, criar uma ambiência para que tais pessoas exerçam seus direitos em igualdades de condições, com reduções de IPI na compra de carros, com semáforos sonoros e pisos táteis nas ruas e construções, com vagas específicas, enfim, com ações afirmativas levadas a cabo”.
Por fim, ele analisou aspectos como acesso a benefícios e institutos como curatela, auto curatela, delimitações legais de incapacidade, entre outros.
Compuseram a mesa de honra o vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, Joelson Costa Dias; a presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família no Distrito Federal (IBDFAM-DF), Renata Nepomuceno e Cysne; o diretor sociocultural do IBDFAM-DF, Leonardo Vieira Carvalho; a presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM-DF, Ana Carolina Pires de Souza Sena; e a vice-presidente da Comissão, Mikaela Minaré Braúna.