Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias - RJ
Brasília e Rio de Janeiro - A respeito dos graves
fatos verificados na manhã desta segunda-feira, no 3º Juizado Especial de Duque
de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi constrangida e
impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra,
registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua
constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial,
as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização
da Advocacia vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:
1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da
sociedade, sendo porta-voz da defesa dos direitos da população brasileira
perante o Poder Judiciário (art. 2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);
2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as
audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente
registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o
ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);
3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito
em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável
episódio;
4) Advogados e Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da
profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei
8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem
mesmo crime houve;
5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão
pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei
8.906/94).
6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação
das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia
atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra
o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.
A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas
autoridades que lá se encontravam revelou a absurda violação de todos os
dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total
desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias
profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado
democrático de direito.
Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento
vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB
Duque de Caxias manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos,
esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda
adotarão as seguintes providências:
a) Representação por abuso de autoridade contra
todas as autoridades envolvidas;
b) Representação disciplinar perante as corregedorias
contra todas as autoridades envolvidas;
c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante
a OAB, em relação a Juíza Leiga;
d) Encaminhamento de desagravo público em
favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;
e) Assistência integral na ação indenizatória, em
face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.
f) Solicitação formal de providências às
corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das
Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das
Prerrogativas
Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de
Defesa das Prerrogativas