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STF acata pedido da OAB e suspende transferência de varas do Amapá para o DF

quinta-feira, 20 de setembro de 2018 às 11h39

Brasília – O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar solicitado pela OAB Nacional e suspendeu os efeitos de decisão do Corregedor Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª região que determinava o remanejamento de duas Varas Federais do Amapá para o Distrito Federal. Para a Ordem, a mudança de localidade das varas de Oiapoque e Laranjal do Jari depende de edição de lei e se deve levar em conta a necessidade pública e localização estratégica delas. A OAB ingressou com Mandado de Segurança no STF juntamente com os municípios.

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirma que o Conselho Nacional de Justiça pode ter extrapolado suas funções constitucionais. Para ele, “apesar de reconhecer-se a competência do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, não vislumbro, no caso dos autos, a existência de ato administrativo concreto emanado do TRF1 passível de controle pelo citado Conselho”. No caso em análise, o Corregedor Nacional de Justiça determinou, monocraticamente, ao TRF da 1ª Região que adotasse providências para o remanejamento das Varas de Laranjal do Jari (AP) e de Oiapoque (AP) para a criação de 2 varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal.

“Na hipótese, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, parece-me que Conselho atropelou o procedimento por ele mesmo previsto na Resolução 184/2013, ao determinar, sem a deliberação prévia do Tribunal e a oitiva do Conselho da Justiça Federal, o remanejamento das Varas Federais de Laranjal do Jari e de Oiapoque para a Seção Judiciária do Distrito Federal”, afirma Gilmar Mendes na decisão.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a atuação do secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento, e do presidente da seccional do Amapá, Auriney Uchôa de Brito, no processo e no empenho pela manutenção da prestação jurisdicional na região. “A impetração foi resultado de meses de dedicação da nossa Seccional junto à sociedade civil dos municípios prejudicados, com destaque para os colegas advogados Helena Monteiro, do Oiapoque, e Hélder Marinho, do Jari, que conseguiram mobilizaram abaixo-assinados com milhares de assinaturas dos cidadãos”, destacou o presidente Auriney Brito. “Continuaremos nos dedicando ao povo do Amapá na missão institucional da Ordem. Seremos eternamente gratos à OAB Nacional, ao presidente Lamachia e ao diretor Sarmento pelo apoio nessa causa.”

Leia a decisão no Mandado de Segurança 35.972

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