OAB Paraná concede desagravo em favor de advogado preso ilegalmente
A Diretoria da OAB Paraná concedeu desagravo em favor do advogado Josafar Augusto Da Silva Guimarães. O profissional foi preso ilegalmente no último dia 14 de março em Londrina durante uma ação que investigava organizações criminosas. Após ação da OAB em defesa das prerrogativas e comprovados o equívoco e a desconsideração à sua atuação profissional, ele foi liberado pela Justiça.
Guimarães não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e é conhecido no norte do Paraná por sua atuação profissional, motivos que já afastariam a necessidade da medida. Além disso, a prisão foi realizada sem a indispensável presença de um representante da OAB. “A seccional concedeu assistência ainda na sexta-feira (15) passada, atuando em coordenação com a OAB Londrina”, explica o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Entenda o caso
Uma sucessão de erros resultou na prisão de Josafar: 1) o delegado não mencionou ao juiz, que se tratava de advogado, embora tivesse ciência disso; 2) a prisão foi decretada apenas com base em um depósito na conta do advogado, de pequeno valor; 3) a prisão foi feita sem o conhecimento da OAB, que não foi convocada, mesmo se tratando de exercício profissional. 4) o delegado, mesmo no momento da prisão, novamente tendo ciência que era um advogado e que o valor era decorrente de honorários, se recusou a declinar da prisão temporária.
Atuação da OAB
Após o atendimento imediato ainda na sexta-feira, na segunda-feira (18), o Conselheiro Federal da seccional Juliano Breda denunciou o fato no Conselho Federal da OAB, durante a sessão do pleno. Na terça-feira (19), ainda em Brasília, o presidente Cássio Telles determinou a instauração de desagravo de ofício. Na manhã desta quarta-feira (20), diretoria da seccional deliberou por unanimidade pela concessão. A sessão pública de desagravo será realizada no dia 9 de abril, às 18h, na sede da subseção de Londrina.
“Será, além do desagravo, uma manifestação forte da advocacia, contra as tentativas de criminalização da profissão e a investigação da origem dos honorários e de reafirmação da indispensabilidade da presença da OAB, nas prisões de colegas no exercício profissional. Espero ver um grande número de advogados e advogadas no ato”, diz o presidente da OAB Paraná. “Registro as atuações firmes e prontas do secretário-geral, Rodrigo Rios, e do diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão, em conjunto com a subseção de Londrina, na pessoa da presidente Vânia Regina Silveira Queiroz, que proporcionam a imediata liberação do nosso colega. Paralelamente, também representamos o delegado na corregedoria. Estamos avaliando a adoção de outras medidas”, conclui Telles.
Repúdio
Alexandre Salomão, ressalta que a violação de prerrogativas profissionais foi tamanha que o desagravo foi deferido ex officio, em reunião da diretoria da seccional. “Assim que a diretoria foi acionada, prontamente prestou a assistência”, relata Salomão. Ele explicou que delegado induziu o juízo ao erro e, em momento algum, informou que tratava de um advogado. Guimarães chegou a pernoitar na prisão e foi solto no dia 15 de março. “No momento em que foi informado sobre o erro, o juiz prontamente revogou a prisão”, conta o diretor de prerrogativas.
“Em nenhum momento o autor da representação informou que o então representado era Advogado. Deixou, também, de esclarecer que os valores por ele recebidos em conta eram honorários e, nesta condição, decorriam do lícito exercício da sua função constitucional e de suas prerrogativas profissionais como advogado”, diz a nota de desagravo público assinada por Rodrigo Sánchez Rios, que também é presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná.
“É em razão destes fatos que a SECCIONAL PARANAENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL MANIFESTA a solidariedade da classe ao Advogado ofendido no exercício profissional; REPELE qualquer tentativa de autoridade que implique em óbice ao livre exercício da advocacia ou em tratamento incompatível à dignidade da profissão; REPUDIA, com toda veemência, os atos que denotam menosprezo à atividade de defesa exercida pelos advogados e de desprezo aos mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito, máxime no que diz respeito ao direito fundamental à liberdade e ao direito de defesa do cidadão; e ALERTA que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do Advogado, porque elas pertencem ao cidadão, que fala por meio da palavra de seu Advogado”, conclui a nota.
Confira a íntegra: Nota de Desagravo Público