OAB propõe ação no STF contra MP que extingue pagamento de direito autoral em hotel
A OAB Nacional ingressou, nesta sexta-feira (20), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da medida provisória que extinguiu o pagamento do direito autoral nos quartos de hotel (MP 907/2019). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, a OAB considera que a MP não preenche os requisitos básicos para a sua edição, que é a necessidade de urgência e relevância.
A Ordem aponta também a existência de projetos de lei em tramitação avançada no Congresso Nacional e a ausência de justificativas que comprovem os seus efeitos para o incentivo ao turismo, como pretende o governo na edição da medida provisória.
Na ação, a OAB argumenta ainda que a isenção concedida pela medida provisória já foi amplamente rechaçada pelos tribunais superiores, pela afronta ao direito autoral, não havendo justificativa para a urgência em superar esses entendimentos.
“Na prática, a MP 907/2019 foi editada para atender a uma demanda do setor hoteleiro que não encontra atualmente respaldo do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Ao promover uma alteração unilateral e sem a devida justificativa, à revelia dos demais Poderes, o presidente da República desbordou os estreitos limites constitucionais de sua atuação atípica no exercício da função legislativa”, afirma a ADI.
No início do mês, um grupo de artistas entregou manifesto de profissionais da área ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, pedindo apoio da Ordem para combater os efeitos dessa medida. O documento conta com assinatura de mais de 120 músicos, compositores, intérpretes, artistas, sindicatos, associações e entidades relacionadas à cadeia produtiva da música.
Dados do Ecad apresentados no ato de entrega do manifesto apontam que a MP representará uma queda de R$ 110 milhões no ano que vem. O Ecad distribui direitos para 360 mil artistas, 8% da receita vão para os artistas consagrados e 92% vão para os envolvidos na cadeia produtiva.