XXXI Exame de Ordem: publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase
A OAB Nacional disponibilizou, nesta terça-feira (21), o edital complementar do XXXI Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXX Exame de Ordem. Podem realizar as inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
Clique aqui para ler o edital complementar do XXXI Exame de Ordem
O período de inscrição vai das 14h, do dia 4 de fevereiro, até às 17h, do dia 11 de fevereiro de 2020. O último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 13 de março deste ano. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXX Exame deverá fazer a solicitação exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.