ADI da OAB pede suspensão do trecho da MP que altera Lei de Acesso à Informação
A OAB Nacional deu entrada nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o artigo 1º da Medida Provisória 928/2020. O trecho altera a Lei 13.979/2020 para estabelecer novos requisitos e exceções para os pedidos de acesso à informações em decorrência da propagação do coronavírus. Entre os pedidos, a Ordem solicita concessão de liminar para suspender imediatamente a eficácia do artigo da MP que promove as alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527). O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADI.
Confira aqui a íntegra da ADI proposta pela OAB para questionar mecanismo da MP 928/2020
“O dispositivo legal padece de vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que não preenche os requisitos autorizadores da edição de medida provisória, nos termos do artigo 62, da Constituição Federal, e de inconstitucionalidade material, uma vez que as alterações inseridas representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e a` publicidade, em afronta aos artigos 5º, XXXIII, e 37, §3º, III, da Constituição”, diz a OAB na ação.
A Ordem defende que o direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. “Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas a` regra da transparência”, diz o documento.
A OAB argumenta ainda que as medidas adotadas pela MP são contraditórias com os objetivos que pretendem justificá-la. “Ao supostamente aliviar os trabalhos referentes ao acesso à informação, a Presidência da República acaba por sobrecarregar a atuação da Controladoria-Geral da União, com a necessidade de acompanhamento das suspensões de prazo. Adota, assim, medida irracional e antieconômica, que marcha em sentido contrário ao que exigido no momento de crise de saúde”.
“As medidas adotadas pelo Governo Federal estão na contramão das melhores práticas internacionais de combate ao coronavírus, que adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”, diz o pedido. “Ao invés de restringir o acesso à informação, o momento de combate à pandemia exige maior publicidade por parte da administração pública. Mediante a promoção de cidadãos e profissionais bem informados, estaremos mais bem preparados para enfrentar essa crise”.