Comissão divulga parecer contrário à nova Política Nacional de Educação Especial
A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Conselho Federal divulgou, nesta segunda-feira (26), parecer sobre a nova Política
Nacional de Educação Especial. O estudo técnico-jurídico considerou que o Decreto
nº 10.502/2020, editado pelo Governo Federal no final de setembro, apresenta
graves retrocessos para a educação inclusiva e sugere que a OAB Nacional ajuíze
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e solicite ingresso como amicus curiae
nas ações relacionadas ao tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
O parecer ressalta que a Política Nacional de Educação
Especial está em “patente conflito com a regra máxima da educação inclusiva e de
qualidade já consagrada em nosso microssistema legal, constitucional e
convencional de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, não
sendo juridicamente possível que o referido ato normativo possa coexistir com
as demais normas vigentes que estruturam e asseguram o direito à educação
inclusiva”.
“O Decreto n° 10.502/2020 é inconstitucional com relação à educação inclusiva, indo de encontro com as normas constitucionais antes mencionadas, pois os alunos com deficiência devem estar matriculados e ter assegurada a sua permanência em escolas e salas de aula de ensino regular, além de violar, também, os ditames da Declaração de Salamanca, da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015)”, aponta o documento.