Carta aberta a (os) candidatas (os) aos governos dos municípios brasileiros - eleições 2020
Com o pleito de que, uma vez eleitos (as), se comprometam
com a promoção dos direitos das
mulheres em seus respectivos Municípios e exerçam seus
mandatos com atenção especial às
seguintes demandas:
1 - ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E
RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR DE AGRESSÃO:
1.1 - Criar, implantar e fortalecer os centros de
atendimento especializados a mulher em
situação de violência, que contemple assistência social e de
saúde, de funcionamento 24 horas
de modo a garantir atendimento à mulher em situação de
violência, com equipe multidisciplinar
sensibilizada e treinada continuamente em relação ao tema, e
encaminhamento para a Casa
Abrigo 24h. Agregar os esforços junto ao governo do Estado e
representantes paraenses no
Congresso Nacional com vistas à Criação de Equipamentos
específicos para atendimento a
mulheres em situação de violência.
1.2 - Fomento e apoio aos programas de acompanhamento
psicossocial dos autores de agressão
e criação de Grupos Reflexivos para avaliação e
conscientização de suas ações, mudando os
padrões de comportamento para sua reinserção social.
2 - SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:
2.1 - Criar/fortalecer o SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
MULHERES para
impulsionar a proteção/atenção, integração, gestão e formulação
das políticas públicas para as
mulheres, definido por lei, que regule sua inserção
transversal e atuação nos âmbitos de
governo, estabeleça seus princípios e diretrizes para
garantir os direitos e o atendimento das
mulheres e as diferentes formas de enfrentamento das
desigualdades de gênero.
3 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:
3.1 – Criar o Fundo MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES,
nos municípios
que ainda não houve disponibilidade, vinculado ao Sistema
MUNICIPAL de Políticas para as
Mulheres, que deve reunir recursos de diferentes fontes,
nacionais e internacionais, com o
objetivo de financiar as políticas, ações e atividades
dirigidas às mulheres no estado. Também,
os recursos do FUNDO MUNICIPAL de Políticas para Mulheres
devem ser distribuídos
mediante a aprovação de Planos de Políticas para Mulheres na
esfera municipal de governo e
de acordo com critérios transparentes de prioridade para o
repasse.
4 - CONSELHOS DOS DIREITOS DA MULHER:
4.1 – Criação e fortalecimento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher com divulgação
de suas ações e de sua competência; realização de plenárias
itinerantes nos bairros e povoados,
bem como contribuir para o fortalecimento dos Direitos da
Mulher, garantindo maior
articulação entre todos os conselhos municipais.
5 - AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS:
5.1 - Veicular as campanhas de promoção da igualdade de
gênero em todos os veículos da
mídia, veicular e criar campanhas de combate ao assédio no
transporte público, nos terminais
de integração, e demais transportes utilizados amplamente.
Campanhas de combate ao assédio
moral e sexual no trabalho. Veicular as campanhas de
informação acerca dos convênios de
saúde e do SUS, no que concerne aos direitos das gestantes e
a violência obstétrica. Criar e
veicular campanhas publicitárias de combate à violência
contra mulher, inclusive a violência
obstétrica, nos equipamentos públicos e nos meios de
comunicação, nas redes sociais, e,
garantindo a ampla divulgação dos serviços de atenção à
mulher.
6 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER:
6.2 - Criar e Fortalecer os Centros Integrados de
Assistência Social e Saúde da Mulher e
Garantia da efetivação de práticas integrativas e
complementares nos serviços de saúde.
Garantir os direitos e saúde sexual e reprodutiva das
mulheres, campanhas educativas em
relação à vasectomia e ou laqueadura no momento do parto.
Humanização do parto e no
atendimento à saúde da mulher. Efetivação da estrutura para
a presença da/do acompanhante
durante o parto. Aumentar o número de leitos nas
maternidades, com acompanhamento de
doulas e equipe especializada. Acompanhamento integral no
pré-natal. Campanhas de
divulgação dos direitos das gestantes.
7 - ASSISTÊNCIA À ADOLESCENTE:
7.1 - Atenção diferenciada à mulher adolescente em conflito
com a lei, com equipes
multidisciplinares sensibilizadas e treinadas continuamente.
Ampliar as políticas de
atendimento às crianças e adolescentes, pelo fortalecimento
do previsto no Estatuto da Criança
e do Adolescente. Ações educativas, desportivas, culturais,
artísticas e profissionalizantes que
tornem desnecessária a redução da maioridade penal; o foco é
o direito das crianças, mas os
efeitos atingirão amplamente a sociedade, ao diminuir o ônus
das mulheres sobre quem recaem
as maiores responsabilidades de cuidado em relação aos
filhos e filhas.
8 - AUTONOMIA DAS MULHERES:
8.1 - Oferecer às mulheres cursos profissionalizantes, com
adequação de espaços públicos e
não governamentais para exposição e comercialização da
produção. Garantir e promover a
construção de creches, com horário estendido e equipe
qualificada continuamente para
atendimento e acompanhamento psicossocial, com inclusão de
Programas de atendimento às
crianças na educação noturna, para possibilitar permanência
de mulheres-mães nas escolas,
cursos profissionalizantes, universidades.
9 - CAPACITAÇÃO DAS/DOS AGENTES PÚBLICOS:
9.1 - Capacitar, treinar e sensibilizar as redes de
atendimento à mulher, nos serviços de saúde,
educação, assistência social, segurança, moradia e outras
políticas públicas.
10 - CULTURA, EDUCAÇÃO E LAZER:
10.1 - Aumentar a oferta de creches e vagas para crianças de
03 meses a 3 anos. Criar programa
de Colônia de férias nos períodos de férias de verão e de
inverno, considerando que as mães
têm 30 (trinta) dias de férias por ano.
10.2 Articular e fomentar nos setores da Cultura, Arte e
Patrimônio histórico-cultural
campanhas de valorização, estímulo a produção de mulheres e
para mulheres.
10.3. Disponibilizar escolas e creches com horários
compatíveis ao horário de trabalho dos pais.
10.4. Criação de áreas de lazer para prática de atividades
físicas e manutenção das áreas
existentes, adequando as mulheres, como banheiros
exclusivos, segurança e espaço para as
crianças.
Atenciosamente,
Brasília, 17 de novembro de 2020
Felipe Santa Cruz
Presidente Nacional da OAB
Daniela Lima de Andrade Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada