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OAB requer à PGR que denuncie Bolsonaro ao STF pelos crimes comuns durante a pandemia

quarta-feira, 24 de março de 2021 às 11h25

A OAB Nacional protocolou, nesta terça-feira (23), uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em face do presidente, Jair Bolsonaro, na qual requer o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o chefe do Executivo federal seja processado criminalmente diante de transgressões ao Código Penal ao longo da pandemia da Covid-19.

Considerando a atribuição da PGR como titular da ação penal pública, a Ordem requer a adoção de providências junto à Suprema Corte por entender que o presidente da República deve responder pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal.

No documento, a OAB critica o fato de o governo federal indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19 e o uso de recursos públicos para a compra do medicamento. “Para além da completa ausência de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da COVID e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais - o que por si só configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, traz trecho da denúncia.

A morosidade do Governo Federal em adquirir vacinas contra o coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”, aponta o documento.

A negativa de respeitar as medidas de isolamento social do presidente da República também é levantada pela denúncia. “Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela COVID-19”.

Veja a representação apresentada pela OAB à PGR

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