STF decide pela constitucionalidade de honorários da advocacia pública
Uma importante vitória para a advocacia pública foi conquistada na última quinta-feira (25), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que atesta em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional, substabelecida, realizou sustentação oral na sessão de julgamento do feito.
O membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a Ordem nos autos. “Atuamos para defender a constitucionalidade das normas e garantir o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pelo STF”, aponta Coêlho.
A ADI 6053 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Veja a Certidão de Trânsito da ADI 6053