OAB participa de audiência pública que debate diminuição da letalidade da polícia do RJ
A OAB Nacional participou, na tarde desta sexta-feira (16),
do primeiro dia da Audiência Pública convocada pelo ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal, no âmbito da tramitação da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A ADPF questiona a política de segurança
pública do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel.
Representaram a OAB Nacional na audiência a presidente da
Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Cerqueira, e o presidente da
Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, Humberto Adami.
Fachin, que é o relator da ADPF, presidiu a audiência.
A ADPF 635 permite ao STF deliberar e orientar o estado do
Rio de Janeiro acerca do cumprimento da decisão da Corte Interamericana de
Direitos Humanos no sentido de que seja elaborado e executado um plano de
redução da letalidade policial e de violação de direitos humanos pelas forças
daquele estado. O plano deve contemplar medidas para melhoria do treinamento
policial e enfrentamento do racismo estrutural. A proposta é a formulação de
medidas objetivas e cronogramas específicos e a previsão de recursos
necessários para implementação.
A audiência contempla outra premissa do plano, que é a
participação da sociedade civil. Nesse sentido a OAB deu sua contribuição.
Silvia salientou a importância do debate feito pelo STF. "É dessa forma
que se desestrutura o racismo, que foi cuidadosa e perversamente estruturado
pelo Estado brasileiro e instrumentalizado de forma eficaz no seio das
instituições e respectivos órgãos de governo. Vivemos em plena barbárie em que
a senha para matar é simplesmente a cor da pele. O resultado dessa ADPF é um
ponto de partida extraordinário, mas a ponta do iceberg. O genocídio da
juventude negra está presente na maioria dos estados brasileiros", disse a
presidente da comissão.
Silvia Cerqueira destacou a importância de "primeiro
investir no desenvolvimento de métodos, na formação, capacitação e treinamento
para o enfrentamento das distorções sociais, através de mecanismos pautados na
preservação da vida, com vistas a restaurar e respeitar a dignidade da pessoa
humana, independentemente de cor, raça religião e gênero. Enfim dando o próximo
passo percebido a estruturação do racismo, é hora de desestruturação do
racismo". E complementa "a União precisa de forma eficaz investir em
educação para a diversidade nas corporações".
"Polícia tem de agir dentro da lei. Conheço muitos
policiais que agem dentro da lei. Polícia fora da lei não é polícia, é cangaço.
Polícia fora da lei é tão fora da lei quanto aqueles que estão eles alegam
perseguir. É preciso que os bons policiais estejam à frente de todas as
polícias e que não se escute o silêncio dos bons", afirmou Adami, que
destacou diversas iniciativas do Conselho Federal na luta contra o racismo.
O presidente da comissão citou a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 41, que reconheceu a validade da lei (12.990/2014)
que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos
para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública
federal direta e indireta, no âmbito dos três poderes.
Adami falou ainda da ADPF 496, ajuizada pelo Conselho
Federal para questionar o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940),
que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função
ou em razão dela. Adami afirmou que como não se especifica a conduta que
caracteriza o desacato, o dispositivo tornou-se porta de entrada para jovens
negros no sistema prisional.