Nota sobre norma do Conselho Federal de Contabilidade que interfere no exercício da advocacia
O Conselho Federal da OAB e a sua Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre o Compliance manifestam preocupação com o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) nº 30, proposta de normatização expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade que trata do processo de análise das demonstrações financeiras das empresas. A norma proposta contém dispositivos que podem limitar ou interferir de modo indevido na liberdade do exercício profissional da advocacia.
O CTA 30, em resumo, regula a atuação dos auditores na análise de demonstrações contábeis, mas abre espaço para que os auditores possam intervir na investigação interna (de compliance) das não conformidades ou suas suspeitas e na atuação dos advogados, fugindo, assim, do escopo de competência do Conselho Federal de Contabilidade.
A norma também possibilita a violação de sigilo profissional de advogados como fonte de obtenção de denúncias por auditores, visto que identifica a advocacia como fonte de informações de irregularidades. De igual modo, permite ao auditor a realização de avaliação da competência do advogado contratado e ainda dá àquele acesso ao valor dos honorários advocatícios. Outro exemplo é a possibilidade de o auditor participar de negociações de acordos de leniência e colaboração premiada ou ter acesso aos seus termos para fins de discussão, em flagrante violação a atividades privativas da advocacia.
A Diretoria do Conselho Federal da OAB – cabe ressaltar – já mantem tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade para o debate de questões relacionadas à publicidade dos serviços prestados pelos auditores. Dentro deste ambiente de diálogo, a Ordem atuará para que nenhuma norma de qualquer conselho profissional de profissão regulamentada possa limitar ou constranger o exercício livre da advocacia, especialmente no tocante às suas atividades privativas.
Brasília, 27 de maio de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese
Presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre o Compliance do Conselho Federal da OAB