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Nota de repúdio: parecer da Funarte para o Projeto Pronac 204126

terça-feira, 13 de julho de 2021 às 10h32

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Especial de Cultura e Arte vem, veementemente, se insurgir e rechaçar os termos do Parecer da Funarte para o Projeto Pronac 204126, que tem como proponente o Festival de Jazz do Capão.

Nas razões do indeferimento do referido projeto, que há traços ideológicos indevidos, há menções da obrigatoriedade do cunho religioso em relação à música, a existência de postagem do proponente de cunho anti-facista em suas redes sociais e outros absurdos, como sendo razões de negativa da aprovação do projeto cultural.

As ilegalidades perpetradas pelo parecer exarado maculam os direitos fundamentais mais caros, sendo eles a liberdade de expressão e de pensamento, bem como os princípios da administração pública afeitos à moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade.

A OAB aguarda decisão da Justiça Federal em relação ao pedido liminar da Ação Pública que ingressou para destravar os trâmites administrativos da Lei Rouanet. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma sua defesa intransigente da legalidade, da cultura e da liberdade de expressão.

 

Brasília, 12 de julho de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Conselho Federal da OAB

Ricardo Bacelar Paiva

Presidente da Comissão Especial de Arte e Cultura do Conselho Federal da OAB

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