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Atuação da OAB garante a continuidade das sociedades unipessoais da advocacia no Simples

sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 14h32

A atuação institucional da OAB garantiu, nesta quinta-feira (26), mais uma importante vitória no que diz respeito à tributação das atividades profissionais da advocacia. Com a conversão em lei da Medida Provisória 1040/2021, a figura da Sociedade Unipessoal de Advocacia, prevista na Lei nº 13.247/16, fica mantida no sistema simplificado de tributação, o Simples. A OAB teve forte atuação para que fosse vetado o dispositivo que extinguia a figura jurídica da sociedade simples, onde estão enquadradas as sociedades unipessoais de advocacia.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca que o veto é mais uma vitória, que evitou um retrocesso que atingiria milhares de advogados. “A sociedade unipessoal de advocacia é uma sociedade simples, algo que a legislação já consolida no regime simplificado. Manter as atividades da advocacia neste sistema de tributação é justo e viabiliza o trabalho de milhares de colegas. Por consequência, beneficia também o cidadão que ele representa em juízo”, aponta.

Para o ex-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que presidia a entidade quando da inclusão da advocacia no regime tributário simplificado, “o veto tem o mérito de manter a sociedade simples, importante para manter a atual organicidade dos escritórios de advocacia".

A manutenção das atividades da advocacia em regime facilitado é pleito antigo da OAB. Além de contemplar a advocacia, a simplificação do enquadramento tributário dessas sociedades beneficia a própria Fazenda Pública ao permitir que milhares de advogados saiam da informalidade e constituam sociedades unipessoais com escrituração e registros contábeis próprios.

No âmbito da conversão da MP em lei, a Ordem atuou junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que, em ofício à Presidência da República, apresentou diversas impugnações dos senadores com alegação de ausência de pertinência temática das emendas parlamentares ao objeto inicial da MP. Com o veto à exclusão das sociedades simples, o texto sancionado foi adequado às aspirações da advocacia.

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