Justiça determina que Petrobras regularize contratação de escritórios de advocacia estrangeiros
A Justiça Federal no Rio de Janeiro atendeu a uma solicitação da OAB Nacional e concedeu liminar determinando que a Petrobras regularize, imediatamente, a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22) pela juíza Maria Amelia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ao analisar a ação movida pela Ordem, a magistrada destacou que a “Lei 8.906/94 dispõe sobre o exercício profissional da advocacia e exige para tanto a inscrição na OAB. A inscrição do advogado estrangeiro na Ordem dos Advogados do Brasil é disciplinada pelo Provimento n. 91/2000, que exige autorização do conselho para o exercício profissional. A observância dessas regras se impõe a todo e qualquer contratante em solo nacional, incluindo sociedades de economia mista”, afirmou a juíza.
A ação tem origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestarem consultoria em direito estrangeiro. Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou irregularidades como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela OAB. Além disso, alguns escritórios estrangeiros, que possuem inscrição em seccional da OAB, estavam atuando fora da localidade onde o serviço foi prestado sem possuir inscrição suplementar.
Durante o procedimento administrativo, a Petrobras se mostrou incapaz de demonstrar que as consultorias jurídicas contratadas foram prestadas exclusivamente em território estrangeiro. A prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB e é irregular quando praticados por sociedades não inscritas na Ordem, o que, em tese, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão. Além disso, da análise da atuação desses escritórios estrangeiros em território brasileiro, ainda que por atuação remota, constata-se, violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente a Lei n. 8.906/1994 e do Provimento n. 91/2000 do CFOAB.
Em seu despacho, a magistrada deferiu a antecipação de tutela para determinar à Petrobras “que exija em todas suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto nos arts. 1o, inc. II e 3o da L. 8.906/94 e nos artigos 1o, p. 1o, inc. II, arts. 2o, 7o, pp. 1o. e 2o do Provimento n. 91/2000-CFOAB, providenciando imediata inscrição ou sua regularização perante a OAB”.