Senador Weverton Rocha relatará na CCJ projeto que garante prerrogativas
quinta-feira, 24 de março de 2022 às 10h15
O senador Weverton Rocha (PDT-MA) foi designado relator do PL 5.284/2020 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois de ser analisado pela comissão, o texto ainda deve passar pelo plenário do Senado.
O projeto, proposto pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado na Câmara pelo deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de fevereiro. O texto atualiza o Estatuto da Advocacia reforçando a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A medida também combate abusos – de autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público – perpetrados em face dos profissionais da advocacia.
“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da covid-19. O texto estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.
“Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentar de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, explica Simonetti.
A medida ainda proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório, ou do local de trabalho do advogado, com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.
“O reforço das prerrogativas, garantias e inviolabilidades dos profissionais da advocacia, principalmente contra abusos perpetrados por autoridades dos Poderes da República e do Ministério Público, longe de significar privilégios desmedidos ou desarrazoáveis, corresponde a uma maior garantia de defesa da própria sociedade e dos cidadãos, o que deve ser enaltecido em qualquer quadra democrática”, afirma o membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Vitória da advocacia
No dia seguinte à aprovação do PL pela Câmara, em fevereiro, o presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), esteve pessoalmente na sede do Conselho Federal da OAB, onde foi recebido pelo presidente nacional da entidade. “Foi um dia de alegria. Digo isso porque o plenário da Câmara ratificou, com a aprovação, que o advogado é aquele que efetivamente luta pelo direito do cidadão”, disse Lira.
“Acredito que foi importante também no contexto de um Estado Democrático de Direito, visto que a própria Constituição Federal preconiza o caráter sui generis da advocacia. Esperamos que o Senado da República também ratifique essa conquista, que se constitua em lei para que se garanta respaldo e amplitude ao trabalho do advogado”, apontou o presidente da Câmara.
Na reunião, Simonetti agradeceu ao presidente da Câmara em nome da advocacia. “O texto aprovado reforça a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal. A aprovação pela Câmara foi importante e simbólica na luta pela valorização da advocacia”, disse o presidente da OAB ao presidente da Câmara dos Deputados.
O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão que aprovou o texto, saudou o presidente da OAB ao final da votação e assinalou a importância da aprovação do projeto. "O resultado dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático", disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.