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ESA ministrou aula sobre decisão parcial de mérito na pós em Advocacia Cível

sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 09h35

Na aula de quinta-feira (22/6) da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional), o tema abordado foi de suma importância para advogados e advogadas em busca de conhecimento sobre processo civil. A professora Rogéria Dotti discorreu sobre "Decisão Parcial de Mérito e Efetividade". A aula é gratuita e ministrada nos canais da ESA do YouTube e do Instagram.

Doutora e mestre em direito processual civil pela Universidade Federal do Paraná, Rogéria teve seu currículo apresentado pelo professor Rafael Barbosa, professor do curso. Ela é advogada, coordenadora da ESA do Paraná, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PR e secretária geral do conceituado Instituto Brasileiro de Direito Processual. 

De acordo com Rogéria, a decisão parcial de mérito é um dispositivo da nova lei processual civil que, infelizmente, não vem sendo aplicado como deveria sê-lo. Sua vantagem é causar "aceleração decisional". Portanto, trata-se de um instituto fundamental para a advocacia brasileira, sempre em busca da prestação jurisdicional mais célere.

"Devemos lembrar que (a decisão parcial de mérito) é técnica de aceleração decisional, acelera a decisão judicial", afirma Rogéria. Ela enumera três formas previstas na legislação brasileira de aceleração: a tutela provisória, a improcedência liminar do pedido e a decisão parcial de mérito.

No caso da tutela provisória, a professora e doutora em direito processual civil diz que "tem imenso valor em termos de efetividade, porém não produz coisa julgada material". Já a improcedência liminar do pedido tem essa característica de ser decisão definitiva. Mas ela enaltece mesmo a decisão parcial de mérito. "Ela consegue, ao mesmo tempo, promover decisão acelerada com cognição exauriente". 

Próxima aula

A última aula gratuita do mês a ser transmitida pelos canais da ESA no YouTube e Instagram será em 28/6, às 19h. O tema será "Cumprimento de Sentença na visão do STJ", com Daniel Assumpção Neves.

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