CNJ lança cartilha sobre superendividamento com vice-presidente da Comissão do Consumidor da OAB
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (16/8), a “Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor”. O material contou com o trabalho da vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Claudia Lima Marques. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Walter Faiad de Moura, também prestigiou o lançamento.
Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ, Luiz Fux, afirmou que o grupo foi formado com algumas das maiores autoridades sobre o tema no país, como a consagrada professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Claudia Lima Marques. Fux lembrou como a crise sanitária da Covid-19 gerou também uma crise econômica e, por isso, a reunião de especialistas para refletir sobre a questão.
"Inúmeras pessoas ficaram sem seus empregos, sem a sua capacidade de adimplir as suas obrigações. Não poderia ser diferente. E assim incluiu-se inclusive um novo dispositivo do Código Civil não só permitido a teoria da imprevisão, como também a possibilidade de resilição, resolução e até mesmo adequação econômica-financeira do contrato", disse.
Ela atuou em auxílio ao Grupo de Trabalho de 26 especialistas criado pela Portaria CNJ 56/2022, instituída pelo ministro Luiz Fux com a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi. A cartilha foi elaborada para orientação de magistrados na busca de uniformização de regras e procedimentos relacionados ao tratamento adequado de consumidores em situação de superendividamento.
O conselheiro do CNJ que atuou no GT afirmou que o brasileiro nunca esteve tão endividado, o que foi agravado pela crise econômica decorrente da covid-19. Atualmente cerca de 78% das famílias encontram-se com dívidas, de acordo com a Serasa. "Em maio de 2022 havia em torno de 67 milhões de inadimplentes, ou a família ou alguém no grupo da família, com o valor desses débitos girando em torno da casa de R$ 4.200 por pessoa ou por grupo familiar. O cenário sem dúvida é preocupante", pontuou.
Para Claudia Lima Marques, o superendividamento é uma doença. E a cartilha é apresentada como uma forma de tratamento junto ao Judiciário extrajudicial para fornecer mais facilidade ao aplicador do Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela lei 14.181/2021.
“Uma inovação legislativa que não é fácil, porque a conciliação global de todas as dívidas de um consumidor com todos os seus credores exige cuidados, exige uma certa atenção para que esse plano de pagamento possa se realizar. Então, essa cartilha traz modelos, exemplos de facilidade, fluxos processuais, modelos de resposta, modelos da audiência e traz também uma primeira mais dogmática sobre o que é o superendividamento, como as suas causas, o desemprego, a redução de renda, a morte, todos esses eventos que o eminente também descrevia”, explicou Claudia Marques.
De acordo com a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Nacional, o documento se faz ainda mais importante no momento de pós-pandemia, para que as pessoas possam fazer planos de pagamentos de suas dívidas e serem incluídos novamente na sociedade. "Precisamos do que essa cartilha significa: calma e alma para tratar esse problema, problema jurídico, econômico, social", resumiu a professora.