Menu Mobile

Conteúdo da página

Nota de repúdio: A acessibilidade é direito e não um favor

sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 19h00

Nota de Repúdio à Violação do Direito à Dignidade da Pessoa com Deficiência pela Companhia Aérea Latam Air

A acessibilidade é direito e não um favor

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, por meio da Comissão Nacional do Direito das Pessoas com Deficiência e da Comissão Nacional de Direitos Humanos, vem a público manifestar seu profundo repúdio ao tratamento indigno e degradante ministrado pela companhia aérea Latam Airlines à advogada Nancy Segadilha, no dia 18/08/2022, no aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus-AM.

A Dra. Nancy é Pessoa com Deficiência, tetraplégica, com 1,76 de altura, sem equilíbrio de tronco e poucos movimentos dos membros superiores. Na realização do check in, solicitou o assento na primeira fileira no corredor da aeronave, haja visto que a Resolução da ANAC n. 280/2013 determina às companhias aéreas a reserva de assentos prioritários para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida.

Destaca-se que a cadeira de rodas de Nancy é feita sob medida, sendo seu único meio de locomoção. Todavia, a referida companhia, em confronto com as normas legais, negou-lhe acesso ao assento preferencial, conferindo à advogada, por meio de seus funcionários, tratamento ríspido, indigno e desrespeitoso, submetendo-a a constrangimento e humilhação, haja visto que Nancy teve que ser carregada no colo e acomodada em poltrona inadequada.

O Brasil, por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art.9º), assumiu o compromisso de tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos meios de transportes, a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida. E no direito interno, o arcabouço jurídico confere ampla garantia ao direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência, além do Código de Defesa do Consumidor, entre outras normativas.

Diante do exposto, repudia-se a violação dos mais basilares direitos da pessoa com deficiência e a forma indigna que as pessoas com deficiência estão sendo tratadas pela Latam Airlines, em especial a Dra. Nancy Segadilha, exigindo que medidas concretas sejam tomadas a fim de evitar que tais atos voltem a se repetir.

Brasília, 26 de agosto de 2022.


José Alberto Simonetti 

Presidente do Conselho Federal da OAB 


Maria Eugênia de Oliveira 

Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 


Sílvia Virgínia Silva de Souza 

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres