Boas práticas: o compliance como aliado da advocacia
O termo está em alta no meio empresarial, nas rodas informais de conversa e até mesmo o setor público já começa a sentir os efeitos positivos da adoção do compliance como metodologia intrínseca à cultura das instituições. Em linhas gerais, compliance é o conjunto de práticas e disciplinas que proporcionam o cumprimento das normas legais e regulamentares, políticas e a diretrizes estabelecidas para determinada empresa ou órgão. De igual modo, permite a detecção e o tratamento de eventuais desconformidades.
E a advocacia tem sido mais uma atividade a experimentar a prática, que em tudo tem a ver com a profissão que busca a Justiça exatamente pela efetivação de leis e outros instrumentos normativos. É possível trabalhar o tema no âmbito dos escritórios de advocacia e também “para fora”, ou seja, na atuação do advogado como pilar jurídico da implementação das práticas correlatas em empresas, instituições e órgãos públicos.
O Conselho Federal da OAB – a exemplo de diversas seccionais da entidade – tem, inclusive, uma Comissão Especial de Estudos Permanentes Sobre o Compliance, dedicada a acompanhar de perto a evolução das bases teóricas e práticas do tema.
O vice-presidente da comissão, Gleidson Rocha Teles, destaca que o advogado é o profissional mais lembrado – e muitas vezes, o único – quando o assunto é a correção de problemas decorrentes do descumprimento normativo, o que impõe a ele o exercício de uma cultura ética de decoro, dignidade, honestidade e boa-fé. “Nos escritórios, o compliance contribui para o adequado cumprimento das leis e demais normas, buscando impor uma conduta ética aceitável, entregando aos seus clientes serviços advocatícios de qualidade, e, principalmente, mantendo incólume, íntegro e sem mácula o principal e mais importante patrimônio do advogado: seu nome e sua imagem profissional”, aponta.
De igual modo, Teles classifica o mercado profissional do compliance como promissor. “Mesmo em tempos com tamanha concorrência, encontra-se em franca ascensão. A cada dia cresce a necessidade de contratação de consultorias e assessorias empresariais especializadas em compliance, com o objetivo de prevenir a ocorrência de condutas ilegais, demandas judiciais e de multas sancionadoras”, completa.
Lei Anticorrupção
O tema ganhou relevância especial com a publicação da Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O documento regulamenta as hipóteses de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira. Elenca, assim, as possibilidades e caminhos para que empresas prestem seus serviços de modo íntegro e totalmente dentro dos ditames legais.
Logo, estar em conformidade com o arcabouço legal e normativo, bem como com o que preconizam as boas práticas, certamente proporcionará às empresas benefícios como preservação da integridade, proteção em relação a possíveis descumprimentos das normas existentes, aumento da vantagem competitiva e ganho de credibilidade no mercado profissional. “É de se esperar que a atual e as futuras gerações de advogados entendam que se adequar à cultura de compliance é uma necessidade real”, explica Teles.
Semelhança
É comum que a aplicação das práticas de compliance na advocacia seja confundida com outra atividade semelhante, mas que não se trata do mesmo conceito: a advocacia preventiva. Enquanto o primeiro consiste no desenvolvimento de uma política atenta à gestão de riscos e de uma cultura duradoura de governança corporativa, o segundo conceito não necessariamente aborda tais circunstâncias. É inegável que o cuidado jurídico preventivo é essencial, mas é equivocado associar automaticamente as duas atividades.
Assim, em síntese, significa dizer que enquanto o compliance cria condições para que as empresas e os órgãos se adaptem de forma ágil às leis e normas, a advocacia preventiva não tem especial preocupação com essa adaptação e também não necessariamente trabalha, em sua abordagem, a questão da governança corporativa – que é central ao compliance.